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- Texto do artigo, página 5: Associação Mineira de Ouro de Bangotawa
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mineira de Ouro de Bangotawa, matriculada sob NUEL 101458997, entre Basto Sainete Fale, Machudi Laitone Djinga, Mateus Dom Carlos Baera, Damásio Feniasse Wilssone, Daniel Dom Carlos, Adão Domingos Zacarias, Marcos Johane Jone Chassauca, Zambo Francisco Cabo, Leterio Denja Roque, Nelson Estivine América, Francisco Cabularo Jone, Avelino Selemane Silva, Constituída uma associação, nos termos do Artigo Um do decreto-lei número três, barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, denominação, duração, sede e objectivo)
- Texto do artigo, página 5: Associação Mineira de Ouro de Bangotawa, também designada pela sigla AMOB, fundada em 26 de Março de 2020, sem fins lucrativos, que terá uma duração de tempo indeterminado, com a sede no distrito de Marínguè, posto administrativo de Canxixe, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outras localidades distritais, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Mineira de Ouro Bangotawa, têm por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) No desenvolvimento de suas actividades e de adquirir directamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar a prospecção, pesquisa e lavra de jazigos minerais; c)Prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
- Número ou marcador, página 6: d) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
- Número ou marcador, página 6: e) Obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para actividades no garimpo;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias com os Governos Distritais Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de local;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborarem a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No desenvolvimento de suas actividades a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Poderão associar-se à AMOB, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autónomos que se dediquem à actividade objecto da
- Texto do artigo, página 6: entidade e preencherem os pré-requisitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar- se, conforme normas constantes do regimento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos associados)
- Texto do artigo, página 6: A Bangotawa será composta pelos seguintes tipos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – Aplica-se às pessoas que subscrevem o pedido de criação da Associação; b)Ordinários: aplica-se a todas as pessoas da profissão que preenchem os requisitos definidos deste artigo;
- Número ou marcador, página 6: c) Extraordinários – Aplica-se a todos os membros estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Associados – Aplica-se a pessoas que, não sendo profissionais da área, ou sendo-o mas não possuindo um curso superior (técnicos médios e bacharéis), desejem colaborar no desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Institucionais – Aplica-se a organizações estatais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desejem contribuir para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuintes, os que pagam a cota estabelecidas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 6: g) Beneméritos, aqueles que os quais a Assembleia, Geral, conferirá esta Distinção espontaneamente ou por proposta da directoria em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Honorários – Aqueles que se fazem credores dessa homenagem por serviços de notoriedades prestado a associação, por proposta da Directoria à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo único. os beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida, renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos electivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
- Número ou marcador, página 6: i) Solicitar informações sobre as actividades da associação e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar à Bangotawa as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: h) Acatar as determinações da directoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação poderá ter o regulamento interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Elaborar um código de deontologia da profissão, estabelecer mecanismos e tomar medidas que assegurem o respeito pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: São Órgãos da AMOB:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos bienalmente de entre os membros fundadores, ordinários e no uso pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano para discutir e aprovar o relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral ordinária é convocada com pelo menos 45 dias de antecedência, através de anúncio em órgão de informação, com indicação da data, hora, local e agenda de trabalhos. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não poderá votar na Assembleia Geral o cooperante que: tenha sido admitido após a convocação; ou infringir qualquer disposição do artigo 7.º deste estatuto excepto quando se tratar de deliberações sobre a alteração de estatutos e eleição da Comissão Directiva, em que é necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros referidos no Artigo 18do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para a dissolução da AMOB é obrigatório o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração dos estatutos da AMOB e a dissolução;
- Número ou marcador, página 7: b) A eleição de nova Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 7: c) A atribuição do estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 7: d) O relatório de actividades da Comissão Directiva, o relatório financeiro do tesoureiro, o parecer do Conselho Fiscal e os relatórios das auditorias;
- Número ou marcador, página 7: e) O plano de actividades da AMOB para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) O orçamento da AMOB para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: g) Casos omissos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Comissão Directiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão Directiva é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Um membro eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Comissão Directiva serão eleitos por um mandato de dois anos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Compete à Comissão Directiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar o programa anual da AMOB;
- Número ou marcador, página 7: b) Responder aos membros, em Assembleia Geral, sobre todas as actividades desenvolvidas no ano anterior;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer o valor de cota a pagar no período determinado para cada sócio contribuinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a AMOB junto dos poderes públicos e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir comissões de inquérito para deliberar sobre sanções a aplicar ao abrigo do artigo 7.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Comissão Directiva poderá credenciar qualquer membro fundador, ordinário, extraordinário ou associados (no pleno uso dos seus direitos) para a representar em actividades específicas.
- Texto do artigo, página 7: Cicno) A AMOB obriga-se pela assinatura de dois membros da Comissão Directiva, sendo uma do Presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIOM TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação o activa passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, cumprir e fazer cumprir este estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir reuniões da directoria assinar com o primeiro tesoureiro todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente: a) Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o cargo em caso de vacância, até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências ao 2.º secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância ate ao seu termino; e
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências ao 1.º tesoureiro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, metendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar relatórios das decisões, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade dos documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 7: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIOM OITAVO (Competências ao 2.º tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar de um modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Concelho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Concelho Fiscal, reúne-se ordinariamente a cada 3 meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá
- Texto do artigo, página 8: Como competências:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão;
- Número ou marcador, página 8: e) Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 8: f) Examinar os livros de escrituração da entidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da associação será constiuído de bens móveis, imóveis e veículos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: No caso da dissolução da associação, os bens remanescentes serão vendidos ou distribuídos aos membros efectivos até ao momento da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 8: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto poderá ser revisto em qualquer tempo, por decisão de ¾ (três quartos) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
- Texto do artigo, página 8: de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrara em vigor na data de seu registo em cartório.
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referenciados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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