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Texto do artigo · p. 36 Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101008576, a sociedade Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material escolar e de escritório, confessionamento de refeições;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Helena Zebedias Mangengua Bene, casada, natural da Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Janeiro de 2018, com NUIT:101369781.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Helena Zebedias Mangengua Bene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo. Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental (OSSA), Limitada Certifico, para efeito de publicação da sociedade OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental - Limitada, matriculada sob NUEL 101484211, entre Júlio Taimira Chibemo, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes; Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia, residente no distrito Municipal 4, Costa do Sol; Ernesto António Mahumane, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane e Macdório Davis Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Mae B, Kampfumo. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
Número ou marcador · p. 37 b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
Número ou marcador · p. 37 d) Monitorar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o Desenvolvimento sustentável; e)Monitorar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
Número ou marcador · p. 37 f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 37 h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 37 i) Monitorar e avaliar os princípios de boas praticas de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 37 j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas; l)Monitorar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 37 m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
Número ou marcador · p. 37 q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças , mulheres, deficiente, e idosos;
Número ou marcador · p. 37 r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
Número ou marcador · p. 37 s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
Número ou marcador · p. 37 t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 37 u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 37 v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 37 w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
Texto do artigo · p. 37 x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
Número ou marcador · p. 37 y) Realizar avaliações ambientais estratégicas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Macdório Davis Tomás, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, Ernesto António Mahumane, Macdório Davis Tomás e que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101008576, a sociedade Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Junho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Mwari Ndi Anoziwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material escolar e de escritório, confessionamento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Helena Zebedias Mangengua Bene, casada, natural da Mucumbura-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Janeiro de 2018, com NUIT:101369781.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Helena Zebedias Mangengua Bene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo. Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental (OSSA), Limitada Certifico, para efeito de publicação da sociedade OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental - Limitada, matriculada sob NUEL 101484211, entre Júlio Taimira Chibemo, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes; Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene Macia, residente no distrito Municipal 4, Costa do Sol; Ernesto António Mahumane, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro Matacuane e Macdório Davis Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Mae B, Kampfumo. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação OSSA - Observatório para Sustentabilidade Social e Ambiental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
  44. Número ou marcador, página 37: d) Monitorar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o Desenvolvimento sustentável; e)Monitorar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
  45. Número ou marcador, página 37: f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
  46. Número ou marcador, página 37: g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
  47. Número ou marcador, página 37: h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
  48. Número ou marcador, página 37: i) Monitorar e avaliar os princípios de boas praticas de responsabilidade social corporativa;
  49. Número ou marcador, página 37: j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas; l)Monitorar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
  50. Número ou marcador, página 37: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
  51. Número ou marcador, página 37: n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
  52. Número ou marcador, página 37: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
  53. Número ou marcador, página 37: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
  54. Número ou marcador, página 37: q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças , mulheres, deficiente, e idosos;
  55. Número ou marcador, página 37: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
  56. Número ou marcador, página 37: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
  57. Número ou marcador, página 37: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
  58. Número ou marcador, página 37: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
  59. Número ou marcador, página 37: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
  60. Número ou marcador, página 37: w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
  61. Texto do artigo, página 37: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
  62. Número ou marcador, página 37: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  64. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  68. Texto do artigo, página 38: que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 38: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 38: b) Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 38: c) Ernesto António Mahumane, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 38: d) Macdório Davis Tomás, com uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  74. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do administração e representação
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, Ernesto António Mahumane, Macdório Davis Tomás e que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  79. Número ou marcador, página 38: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  81. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  82. Número ou marcador, página 38: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
  86. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
  87. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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