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- Texto do artigo, página 17: Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé – COMANIG
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de NamassupaIntxotxa-Gilé – COMANIG, cooperativa por quota comercial de responsabilidade limitada com sede no distrito de Gilé, povoado Namassupa, Intxotxa, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101455459.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade colectiva adopta a denominação COMANIG – Cooperativa de Operadores Mineiros Artesanais de Namassupa - Intxotxa - Gilé, povoado de Namassupa. Por deliberação, a cooperativa poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A COMANIG com sede no distrito de Gilé, povoado de Namassupa-Intxotxa, provincia da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos da cooperativa
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem os objectivos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os operadores mineiros e artesanais em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de mineração, produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 17: c) Fomentar a produtividade no abastecimento de ouro no mercado local;
- Número ou marcador, página 17: d) Processamento e comercialização de produtos minerais e outros associados;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de projectos e consultoria na área de mineração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá a cooperativa exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, carecendo para tal de aprovação da autoridade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para o alcance dos seus objectivos a cooperativa poderá associar-se a outras sociedades, associações ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A COMANIG poderá ainda constituir consórcios para o mesmo fim e/ou participar em capitais de outras sociedades, cooperativas e associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a doze (12) quotas:
- Texto do artigo, página 17: a)Nosolo Waite Achime, solteiro, natural de Mavango, distrito de Mavango e residente no distrito de Gilé, bairro Namassupa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402292666M, emitido a 30 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Niassa, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; b)Francisco Castro Namuyecom, solteiro, natural de Intxotxa, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040402716642F, emitido a 5 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: c) Egas Augusto Custavo, solteiro, natural de Pury, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404351607A, emitido a 24 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: d) João Manuel Napovo, solteiro, natural de Intxotxa, Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04041426471C, emitido a 9 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; e)Lídia João Halanemwoakulane, solteira, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405300619Q, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identifição Civil de
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: f) Bostonio João, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040401699492B, emitido a 27 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: g) António Ernesto, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040400355470B, emitido a 31 de Julho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: h) João Intariua, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405399373N, emitido a 19 de Julho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: i) Vieira Musselelua, solteiro, natural de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04040121611C, emitido a 9 de Julho de 2006, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: j) Ramos Castro Namuyecom, solteiro, natual de Intxotxa, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040405967150ª, emitido a 22 de Abril de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 17: k) Moisés Felizardo Castro, solteiro, natural de Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 04040400355314C, emitido a 8 Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 18: l) Anastácio António, solteiro, natural de Gilé, distrito de Gilé, onde reside, de nacionalidade moçanbicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404350951S, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da COMANIG, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Conselho de Direcção e composto por quatro (4) sócios, os quais um presidente, secretário executivo, um fiscal e um relator eleito em Assembleia Geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção deu mandato de três (3) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Direcção poderão aferir renumeração da COMANIG mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a COMANIG seja obrigada em todos os actos e contratos é obrigatória assinatura de três (3) membros do Conselho de Direcção, e para cartas e demais correspondências avulsas bastará com a assinatura com um dos seus procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Mediante o acordo dos sócios poderá a COMANIG determinar actos de delegar mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Seis) É dada a liberdade a cada sócio de examinar os livros da COMANIG como acto de fiscalização de funcionamento.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Assembleia Geral é constituída por todos sócios e membros, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da COMANIG para apreciação, aprovação de notificação de balanço de contas do exercício instinto e partida do lucro, perdas e deliberará sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da comanig
- Número ou marcador, página 18: Um) A COMANIG dissolve-se nos casos e em termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral, e uma vez dissolvida são liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da COMANIG, proceder-se-á a uma liquidação usando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A COMANIG não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio,
- Texto do artigo, página 18: continuará com os restantes herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da COMANIG, neste caso procederse-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do seu falecido receberão o que lhes pertencem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos e disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 30 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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