MKB Logistics, Limitada

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MKB Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 MKB Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade MKB Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101221415, entre Bruno Miguel Pinto de Almeida, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Kátia de Fátima Massango de Almeida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de MKB Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, S/N rés-do-chão flat 2, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de toda espécie, de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) A locação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 34 d) A locação de armazéns padronizados;
Número ou marcador · p. 34 e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100,000.00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente sessenta por cento (60%) do capital social,
Texto do artigo · p. 34 pertencente ao sócio Bruno Miguel Pinto de Almeida;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kátia de Fátima Massango de Almeida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado
Texto do artigo · p. 35 acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 35 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 35 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 35 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 35 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Bruno Miguel Pinto de Almeida, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 35 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MKB Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade MKB Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101221415, entre Bruno Miguel Pinto de Almeida, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Kátia de Fátima Massango de Almeida, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de MKB Logistics, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, S/N rés-do-chão flat 2, na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de toda espécie, de passageiros e carga;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
  16. Número ou marcador, página 34: c) A locação de equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 34: d) A locação de armazéns padronizados;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100,000.00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente sessenta por cento (60%) do capital social,
  25. Texto do artigo, página 34: pertencente ao sócio Bruno Miguel Pinto de Almeida;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Kátia de Fátima Massango de Almeida.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 34: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado
  46. Texto do artigo, página 35: acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  52. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  58. Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  59. Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 35: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  62. Número ou marcador, página 35: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  63. Número ou marcador, página 35: h) Dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 35: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  65. Texto do artigo, página 35: j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  70. Número ou marcador, página 35: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Bruno Miguel Pinto de Almeida, que desde já é nomeado administrador.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
  75. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  79. Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
  86. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2021. —
  91. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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