Igreja do Evangelho da Serena Luz
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Igreja do Evangelho da Serena Luz
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- Texto do artigo, página 23: Igreja do Evangelho da Serena Luz
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 23: A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. É de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 23: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, salvação, baptismo com espírito santo, segunda vinda de cristo, pugnando pela propagação, defesa e pratica dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 23: b) Expandir atividades missionárias em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir assistências sócial em caso de necessidades (calamidades e desastres);
- Número ou marcador, página 23: d) Instalar centros formação Bíblica;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
- Número ou marcador, página 23: f) Celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os candidatos a membros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Sanções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
- Texto do artigo, página 23: moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
- Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 23: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exclusão ou suspensão. Três) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de pastor titular quando este for suspenso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de Membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 23: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
- Número ou marcador, página 23: d) Morte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 23: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Reaquisição de condições de Membros)
- Texto do artigo, página 23: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros e dois Secretários.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente na mesma da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e sem segunda convocação meia depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: São competências da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
- Número ou marcador, página 24: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleger e distribuir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o relatório da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
- Número ou marcador, página 24: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Composição de Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva composta por:
- Texto do artigo, página 24: Presidente, vice presidente, secretário geral, tesoureiro geral e conselheira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 24: Compete á Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de atividade e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 24: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 24: e) Decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: f) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 24: Os dirigentes máximos da Igreja, respondem solidariamente, perante qualquer situação de litígios em tribunais ou em outras instituições governamentais assim como privadas, na hipótese de acção ou omissão culposa ou dolosa. O património privado dos dirigentes máximos, seja ele adquirido antes ou depois da constituição da Igreja não poderá de forma alguma ser arrolada para a resolução de litígios da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria na Igreja filiais;
- Número ou marcador, página 24: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 24: d) Manter sigilo de todos as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 24: e) Reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e
- Número ou marcador, página 24: f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Fundos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da Igreja os donativos, doações, legados, dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Texto do artigo, página 25: Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 25: (Emendas)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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