Igreja do Evangelho da Serena Luz

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Igreja do Evangelho da Serena Luz

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Texto do artigo · p. 23 Igreja do Evangelho da Serena Luz
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. É de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 23 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, salvação, baptismo com espírito santo, segunda vinda de cristo, pugnando pela propagação, defesa e pratica dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 23 b) Expandir atividades missionárias em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir assistências sócial em caso de necessidades (calamidades e desastres);
Número ou marcador · p. 23 d) Instalar centros formação Bíblica;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
Número ou marcador · p. 23 f) Celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os candidatos a membros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
Texto do artigo · p. 23 moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exclusão ou suspensão. Três) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de pastor titular quando este for suspenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de qualidade de Membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 23 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 23 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Reaquisição de condições de Membros)
Texto do artigo · p. 23 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros e dois Secretários.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente na mesma da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e sem segunda convocação meia depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 São competências da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger e distribuir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar o relatório da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Composição de Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva composta por:
Texto do artigo · p. 24 Presidente, vice presidente, secretário geral, tesoureiro geral e conselheira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete á Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de atividade e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 24 e) Decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Os dirigentes máximos da Igreja, respondem solidariamente, perante qualquer situação de litígios em tribunais ou em outras instituições governamentais assim como privadas, na hipótese de acção ou omissão culposa ou dolosa. O património privado dos dirigentes máximos, seja ele adquirido antes ou depois da constituição da Igreja não poderá de forma alguma ser arrolada para a resolução de litígios da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria na Igreja filiais;
Número ou marcador · p. 24 c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Manter sigilo de todos as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 e) Reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da Igreja os donativos, doações, legados, dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Emendas)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Igreja do Evangelho da Serena Luz
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 23: Cria-se pelos presentes estatutos a Igreja do Evangelho da Serena Luz doravante designada por Igreja que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 23: A igreja tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número 159, podendo ser transferida mediante decisão da Assembleia Geral. É de âmbito nacional, podendo estabelecer zonas outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração e filiação)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registro pelas entidades competentes. A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 23: A igreja tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Proclamar ao mundo as mensagens de fé esperança e amor, poder do Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, salvação, baptismo com espírito santo, segunda vinda de cristo, pugnando pela propagação, defesa e pratica dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Expandir atividades missionárias em todo território nacional;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Garantir assistências sócial em caso de necessidades (calamidades e desastres);
  18. Número ou marcador, página 23: d) Instalar centros formação Bíblica;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras; e
  20. Número ou marcador, página 23: f) Celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Os candidatos a membros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião, encorajados no seu propósito.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Deve o candidato mostrar evidências de possuir genuína experiência de novo nascimento, ser baptizado no Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade a Igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com seus recursos particulares como com seu esforço conjugado.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta
  29. Texto do artigo, página 23: moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
  30. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Repreensão pública;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Exclusão ou suspensão. Três) Quando excluído ou suspenso não pode usar púlpito da Igreja e o cônjuge não pode ocupar o lugar de pastor titular quando este for suspenso.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de Membro da Igreja)
  37. Texto do artigo, página 23: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  40. Número ou marcador, página 23: d) Morte.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 23: (Causas de exclusão de membros)
  43. Texto do artigo, página 23: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  44. Texto do artigo, página 23: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  45. Número ou marcador, página 23: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objetivos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 23: (Reaquisição de condições de Membros)
  49. Texto do artigo, página 23: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
  61. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por Presidente eleito entre os seus membros e dois Secretários.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente na mesma da assembleia.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião;
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e sem segunda convocação meia depois, com a presença de qualquer número de membros.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 24: São competências da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Eleger e distribuir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  79. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o relatório da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  82. Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige o voto de qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes e o Bispo exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Alterações dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  85. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros.
  86. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem causa justa e convincente.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 24: (Composição de Direcção Executiva)
  93. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva composta por:
  94. Texto do artigo, página 24: Presidente, vice presidente, secretário geral, tesoureiro geral e conselheira.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  97. Texto do artigo, página 24: Compete á Direcção Executiva:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de atividade e o balanço anuais;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Decidir a aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 24: f) Administrar o património da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 24: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  105. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  107. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade da Direcção Executiva)
  108. Texto do artigo, página 24: Os dirigentes máximos da Igreja, respondem solidariamente, perante qualquer situação de litígios em tribunais ou em outras instituições governamentais assim como privadas, na hipótese de acção ou omissão culposa ou dolosa. O património privado dos dirigentes máximos, seja ele adquirido antes ou depois da constituição da Igreja não poderá de forma alguma ser arrolada para a resolução de litígios da Igreja.
  109. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  111. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  112. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 24: Os membros do conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  117. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  118. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria na Igreja filiais;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Direcção Executiva;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Manter sigilo de todos as informações resultantes da fiscalização;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua atividade num prazo de 3 meses; e
  123. Número ou marcador, página 24: f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  127. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da Igreja os donativos, doações, legados, dízimos e ofertas.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 25: (Património)
  130. Texto do artigo, página 25: Constitui o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  133. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide a uma outra instituição que comunga os mesmos objetivos e segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução de Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
  138. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
  141. Texto do artigo, página 25: (Emendas)
  142. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  144. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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