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- Texto do artigo, página 32: MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MCTL – Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 100738627, entre, Feroz Hassan Ali, casado, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Anwar Hassan Ali, casado, maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MCTL - Mozambique Channel Transporte e Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias; c) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 32: d) Estacionamento e paragem de automóveis;
- Número ou marcador, página 32: e) Agenciamento de navio; g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: j) Porto seco e logística; i) Armazém de mercadoria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: .Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, onze de dois mil vinte e um. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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