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- Texto do artigo, página 31: Mak Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mak Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 101493083, entre Telma Maria Matico, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiros e Alcina Cândida de Almeida Pinto Nderitu, casada, maior, natural de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2- UC-C, quarteirão 4, 13, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mak Industries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doptada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. com sua sede nas parcelas 31, 33 e 35- bairro do Vaz - cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar Instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Processamento de farinha de milho;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a duas quotas equivalente a:
- Número ou marcador, página 31: a) Telma Maria Matico com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 31: b) Alcina Cândida de Almeida Pinto Nderitu com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Perfazendo deste modo 100% cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade têm poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador ou gestor será exercida por quem os sócios indicarem mediante nomeação escrita reconhecida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou gestor, ou ainda por procurador devida e especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e/ou outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 11 de Março de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
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