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Texto do artigo · p. 30 Limpamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpamoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101294625, entre Niz Cassamo Abdul, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, e Edson Cassamo Comissário Abdul, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade que adopta a denominação de Limpamoz, Limitada, doravante denominada sociedade. É uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, mantêm-se por tempos indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceito slegais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, no entanto, abrir ou encerrar, delegações, sucursais agência sou qualquer forma de representação social, emqualquer província da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços de limpezas, higiene desenfecção domésticas e ao domicílio, intermediação de compra e venda de propriedades, administração e gestão imobiliária, bens e serviços, representação, consultoria e prestação de serviços afins
Número ou marcador · p. 31 Dois) Exercício de qualquer outra actividade inerente, desde que, permitida pela lei. que o conselho de gerência decida explorar e para que seja previamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para o exercício do seu objecto poderá também a sociedade vir a fazer parte de quaisquer outras sociedade já constituídas ou a constituir, nos termos que forem deliberados pelo conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, cabendo respectivamente a:
Número ou marcador · p. 31 a) Niz Cassamo Abdul, com sessenta por cento, correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Edson Cassamo Comissário Abdul, com quarenta por cento, correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social já se encontra totalmente subscrito em numerário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital poder ser ampliado por uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito
Texto do artigo · p. 31 dos restantes, cabendo aos sócios fundadores o direito de preferência em relação aos outros que venham a entrar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é gerida desdejá pelos socios Niz Cassamo Abdul e Edson Cassamo Comossário Abdul
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Todas as omissões, dúvidas ou conflitos resultados da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas mediante recorrência a lei vigente, no caso particular, e toda a lei civil vigente no caso geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 10 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Limpamoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpamoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101294625, entre Niz Cassamo Abdul, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, e Edson Cassamo Comissário Abdul, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade que adopta a denominação de Limpamoz, Limitada, doravante denominada sociedade. É uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, mantêm-se por tempos indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceito slegais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, no entanto, abrir ou encerrar, delegações, sucursais agência sou qualquer forma de representação social, emqualquer província da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social
  9. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços de limpezas, higiene desenfecção domésticas e ao domicílio, intermediação de compra e venda de propriedades, administração e gestão imobiliária, bens e serviços, representação, consultoria e prestação de serviços afins
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Exercício de qualquer outra actividade inerente, desde que, permitida pela lei. que o conselho de gerência decida explorar e para que seja previamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Para o exercício do seu objecto poderá também a sociedade vir a fazer parte de quaisquer outras sociedade já constituídas ou a constituir, nos termos que forem deliberados pelo conselho de gerência
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, cabendo respectivamente a:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Niz Cassamo Abdul, com sessenta por cento, correspondente a três mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Edson Cassamo Comissário Abdul, com quarenta por cento, correspondente a dois mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social já se encontra totalmente subscrito em numerário.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital poder ser ampliado por uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito
  21. Texto do artigo, página 31: dos restantes, cabendo aos sócios fundadores o direito de preferência em relação aos outros que venham a entrar na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade é gerida desdejá pelos socios Niz Cassamo Abdul e Edson Cassamo Comossário Abdul
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: Todas as omissões, dúvidas ou conflitos resultados da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas mediante recorrência a lei vigente, no caso particular, e toda a lei civil vigente no caso geral.
  27. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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