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- Texto do artigo, página 30: Limpamoz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpamoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101294625, entre Niz Cassamo Abdul, solteiro, maior, natural de Macuse, distrito de Namacurra, e Edson Cassamo Comissário Abdul, solteiro, maior, natural da Beira, distrito da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade que adopta a denominação de Limpamoz, Limitada, doravante denominada sociedade. É uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, mantêm-se por tempos indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceito slegais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede e estabelecimento principal na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, no entanto, abrir ou encerrar, delegações, sucursais agência sou qualquer forma de representação social, emqualquer província da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços de limpezas, higiene desenfecção domésticas e ao domicílio, intermediação de compra e venda de propriedades, administração e gestão imobiliária, bens e serviços, representação, consultoria e prestação de serviços afins
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exercício de qualquer outra actividade inerente, desde que, permitida pela lei. que o conselho de gerência decida explorar e para que seja previamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para o exercício do seu objecto poderá também a sociedade vir a fazer parte de quaisquer outras sociedade já constituídas ou a constituir, nos termos que forem deliberados pelo conselho de gerência
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, cabendo respectivamente a:
- Número ou marcador, página 31: a) Niz Cassamo Abdul, com sessenta por cento, correspondente a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: b) Edson Cassamo Comissário Abdul, com quarenta por cento, correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social já se encontra totalmente subscrito em numerário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital poder ser ampliado por uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios ficam condicionadas ao prévio consentimento escrito
- Texto do artigo, página 31: dos restantes, cabendo aos sócios fundadores o direito de preferência em relação aos outros que venham a entrar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é gerida desdejá pelos socios Niz Cassamo Abdul e Edson Cassamo Comossário Abdul
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Todas as omissões, dúvidas ou conflitos resultados da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas mediante recorrência a lei vigente, no caso particular, e toda a lei civil vigente no caso geral.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 10 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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