Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, Zambézia, inscrito sob NUIT 401207368
Texto do artigo · p. 39 cujo sócio único e Raposo Victorino, natural de Sofala, distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que se Regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação social de Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, província da Zambézia, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filias, sucursais, agências, delegações no território nacional ou qualquer outra parte em forma de representação social, quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, incluindo as seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 39 b) Proteção no transporte de valores (transporte seguro de dinheiro usando veículos de alta segurança);
Número ou marcador · p. 39 c) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 39 d) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
Número ou marcador · p. 39 e) Elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 39 f) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança (instalação e manutenção de todo tipo de sistemas de segurança electrónica);
Número ou marcador · p. 39 g) Fornecimento de guardas;
Número ou marcador · p. 39 h) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património, desde que devidamente autorizado por licença passada por entidade competente;
Número ou marcador · p. 39 i) Rastreamento de viaturas por via satélite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e em bem imóvel (viatura), é de 300.000,00MTs (trezentos mil meticais), e corresponde à uma quota de 100%, pertencente ao socio único Raposo Victorino, natural de Sofala, Distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e gerida por senhor Raposo Victorino.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício der gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador acima citado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados delegados para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão e quotas é de livre decisão do sócio devendo apenas o fazer de forma escrita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita de forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Todos casos omisso serão regularão pelas disposição legais aplicável e em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgam.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, Zambézia, inscrito sob NUIT 401207368
  3. Texto do artigo, página 39: cujo sócio único e Raposo Victorino, natural de Sofala, distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identificação n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, que se Regerá pelas cláusulas seguinte:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação social de Sungaravi Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1028, província da Zambézia, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filias, sucursais, agências, delegações no território nacional ou qualquer outra parte em forma de representação social, quando o sócio achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada, incluindo as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Proteção no transporte de valores (transporte seguro de dinheiro usando veículos de alta segurança);
  16. Número ou marcador, página 39: c) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda e patrulha nas instalações;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Assessoria e consultoria em matéria de segurança;
  18. Número ou marcador, página 39: e) Elaboração de estudos de segurança;
  19. Número ou marcador, página 39: f) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança (instalação e manutenção de todo tipo de sistemas de segurança electrónica);
  20. Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de guardas;
  21. Número ou marcador, página 39: h) Promoção de formações em matéria de segurança de pessoal e de património, desde que devidamente autorizado por licença passada por entidade competente;
  22. Número ou marcador, página 39: i) Rastreamento de viaturas por via satélite.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e em bem imóvel (viatura), é de 300.000,00MTs (trezentos mil meticais), e corresponde à uma quota de 100%, pertencente ao socio único Raposo Victorino, natural de Sofala, Distrito de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623517F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida por senhor Raposo Victorino.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício der gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador acima citado.
  31. Número ou marcador, página 40: Quatro) para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados delegados para representar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão e quotas é de livre decisão do sócio devendo apenas o fazer de forma escrita em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita de forma aprovada por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 40: Todos casos omisso serão regularão pelas disposição legais aplicável e em vigor na República de Moçambique. Assim disseram e outorgam.
  42. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 4 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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