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Texto do artigo · p. 40 Superconsistente, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101423190 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Superconsistente, Limitada constituída entre o sócio: Zhao Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido aos 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Yuguang Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34407756, emitido aos 13 de Junho de 2014, pela República da China, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Minglong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57629307, emitido aos 4 de Janeiro de 2012, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula e Shumiao Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI54652I, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Superconsistente, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade Superconsistente, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, bairro namutequeliua, meia-vida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fornecimento de acessórios de veículos, comercio a grosso e a retalho de
Texto do artigo · p. 40 pneus, baterias com importação exportação, entre outros acessórios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios: Zhao Guoqiang 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a 33.3% do capital social, Yuguang Shi 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos meticais) correspondente a 33.3%, do capital social, Minglong Liu 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social e Shumiao Chen 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zhao Guoqiang que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Superconsistente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 40: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101423190 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Superconsistente, Limitada constituída entre o sócio: Zhao Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido aos 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Yuguang Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34407756, emitido aos 13 de Junho de 2014, pela República da China, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Minglong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57629307, emitido aos 4 de Janeiro de 2012, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula e Shumiao Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI54652I, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Superconsistente, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade Superconsistente, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, bairro namutequeliua, meia-vida.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fornecimento de acessórios de veículos, comercio a grosso e a retalho de
  16. Texto do artigo, página 40: pneus, baterias com importação exportação, entre outros acessórios.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 40: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios: Zhao Guoqiang 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a 33.3% do capital social, Yuguang Shi 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos meticais) correspondente a 33.3%, do capital social, Minglong Liu 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social e Shumiao Chen 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social).
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zhao Guoqiang que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Texto do artigo, página 40: Nampula, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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