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- Texto do artigo, página 40: Superconsistente, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 40: vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101423190 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Superconsistente, Limitada constituída entre o sócio: Zhao Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881B, emitido aos 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Yuguang Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34407756, emitido aos 13 de Junho de 2014, pela República da China, residente em Nampula, bairro Muahivire, cidade de Nampula; Minglong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57629307, emitido aos 4 de Janeiro de 2012, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula e Shumiao Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI54652I, emitido aos 20 de Janeiro de 2020, pela República da China, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, aos 29 de Maio do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Superconsistente, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade Superconsistente, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, bairro namutequeliua, meia-vida.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de fornecimento de acessórios de veículos, comercio a grosso e a retalho de
- Texto do artigo, página 40: pneus, baterias com importação exportação, entre outros acessórios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios: Zhao Guoqiang 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a 33.3% do capital social, Yuguang Shi 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos meticais) correspondente a 33.3%, do capital social, Minglong Liu 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social e Shumiao Chen 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais, correspondente a 16.6% do capital social).
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Zhao Guoqiang que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 26 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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