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Texto do artigo · p. 43 Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101482928, a sociedade Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de material de escritório, mobilias e electrónicos;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de aluguer de viaturas e equipamentos e gestão de projecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edwin Alexandre Dias Enes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310980M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, com NUIT 115679023.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edwin Alexandre Dias Enes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101482928, a sociedade Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Triunphant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Venda de material de escritório, mobilias e electrónicos;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de aluguer de viaturas e equipamentos e gestão de projecto.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edwin Alexandre Dias Enes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310980M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, com NUIT 115679023.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Edwin Alexandre Dias Enes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2021. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 44: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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