Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação da Associação Provincial de Xadrez da Zambézia A.P.X.Z, requereu ao Governo da Província
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Xadrez da Zambézia A.P.X.Z, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 5 de Outubro de 2012. — O Governador, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Servicos Provinciais de Representação de Estado da Província da Zambézia
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação da Associação Provincial de Xadrez da Zambézia A.P.X.Z, requereu ao Governo da Província
  4. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Xadrez da Zambézia A.P.X.Z, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 5 de Outubro de 2012. — O Governador, Francisco Itai Meque.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Servicos Provinciais de Representação de Estado da Província da Zambézia
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.