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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Evangelho da Serena Luz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Do Evangelho da Serena Luz.
Texto do artigo · p. 2 Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja do Evangelho da Serena Luz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Do Evangelho da Serena Luz.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Setembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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