Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101490440, uma sociedade denominada TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162181Q, emitido pela DNIC – Beira aos 4 de Setembro de 2013, válido até 4 de Setembro de 2023, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 42 Steila Marina Machado Antonás Gany, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 42 Stélio Michael Machado Antonás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 42 Andrea Michaela Machado Antonás, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Passaporte n.º 15AJ58916, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 2 – bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte rodoviário de cargas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro totalizando 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 4 (quatro) partes, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Steila Marina Machado Antonás Gany;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhor Stélio Michael Machado Antonás;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos),
Texto do artigo · p. 43 correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete porcento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Andrea Michaela Machado Antonás.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração, representação e direcção
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A direcção da sociedade é exercida por 2 (dois) membros sendo desde já nomeados para
Texto do artigo · p. 43 o efeito, a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado para o cargo de director-geral e senhor Sélio Michael Machado Antonás para o cargo de director-técnico. Três) Os outros membros de direcção serão
Texto do artigo · p. 43 nomeados posteriormente pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de documento competente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos administradores ou de quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Aprovação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101490440, uma sociedade denominada TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162181Q, emitido pela DNIC – Beira aos 4 de Setembro de 2013, válido até 4 de Setembro de 2023, residente nesta cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 42: Steila Marina Machado Antonás Gany, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 42: Stélio Michael Machado Antonás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Setembro de 2020, válido até 15 de Setembro de 2025, residente nesta cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 42: Andrea Michaela Machado Antonás, Solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Passaporte n.º 15AJ58916, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade da Beira.
  7. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente constituição de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação TREMA – Transportes Elias Michael Antonás, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 2 – bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: Duração
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte rodoviário de cargas.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro totalizando 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 4 (quatro) partes, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Steila Marina Machado Antonás Gany;
  26. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete por cento) do capital total da sociedade, pertencente a senhor Stélio Michael Machado Antonás;
  27. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de 1.666.666.67MT (um milhão e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos),
  28. Texto do artigo, página 43: correspondente a 16,67% (dezasseis e sessenta e sete porcento) do capital total da sociedade, pertencente a senhora Andrea Michaela Machado Antonás.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: Morte ou incapacidade dos sócios
  45. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 43: Administração, representação e direcção
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A direcção da sociedade é exercida por 2 (dois) membros sendo desde já nomeados para
  50. Texto do artigo, página 43: o efeito, a senhora Lurdes do Céu Armindo Frois Alipio Machado para o cargo de director-geral e senhor Sélio Michael Machado Antonás para o cargo de director-técnico. Três) Os outros membros de direcção serão
  51. Texto do artigo, página 43: nomeados posteriormente pelo conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  54. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de documento competente.
  55. Número ou marcador, página 43: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos administradores ou de quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 43: Aprovação de contas e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 43: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 43: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  71. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. —
  72. Texto do artigo, página 43: A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.