Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Connection Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marcoro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068446 uma sociedade denominada Connection Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Connection Logistics, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Rés do chão, Bairro do Museu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 8 b) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 8 c) afretamento para a carga;
Número ou marcador · p. 8 d) conferências;
Número ou marcador · p. 8 e) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 8 f) armazenamento;
Número ou marcador · p. 8 g) serviço auxiliar de estiva;
Número ou marcador · p. 8 h) fornecimento de mantimentos aos navios;
Número ou marcador · p. 8 i) fornecimento de guardas a bordo dos navios;
Número ou marcador · p. 8 j) serviço de descoberta de clandestinos a bordo dos navios ( stowaways); k)aluguer de embarcação para assistência aos navios.
Texto do artigo · p. 8 Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Adelson Manuel Ernesto 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) HI-Supremo, SA 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 8 (Remissão)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Connection Logistics, Lda.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marcoro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068446 uma sociedade denominada Connection Logistics, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Connection Logistics, Lda.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Rés do chão, Bairro do Museu.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de navios;
  18. Número ou marcador, página 8: b) agenciamento de cargas;
  19. Número ou marcador, página 8: c) afretamento para a carga;
  20. Número ou marcador, página 8: d) conferências;
  21. Número ou marcador, página 8: e) peritagem e superintendência;
  22. Número ou marcador, página 8: f) armazenamento;
  23. Número ou marcador, página 8: g) serviço auxiliar de estiva;
  24. Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de mantimentos aos navios;
  25. Número ou marcador, página 8: i) fornecimento de guardas a bordo dos navios;
  26. Número ou marcador, página 8: j) serviço de descoberta de clandestinos a bordo dos navios ( stowaways); k)aluguer de embarcação para assistência aos navios.
  27. Texto do artigo, página 8: Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Adelson Manuel Ernesto 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 8: b) HI-Supremo, SA 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Remissão)
  49. Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  51. Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.