III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 20,00” |
| 2 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 50,00” |
| 3 | - 15º 00’ 30,00” | 33º 50’ 50,00” |
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| 10 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 47’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 20,00” |
| 2 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 50,00” |
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| 1 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 20,00” |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 20,00” |
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| 8 | - 15º 01’ 10,00” | 33º 50’ 30,00” |
| 9 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 50’ 30,00” |
| 10 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 47’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 20,00” |
| 2 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 50,00” |
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| 4 | - 15º 00’ 30,00” | 33º 53’ 0,00” |
| 5 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 53’ 0,00” |
| 6 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 53’ 50,00” |
| 7 | - 15º 01’ 10,00” | 33º 53’ 50,00” |
| 8 | - 15º 01’ 10,00” | 33º 50’ 30,00” |
| 9 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 50’ 30,00” |
| 10 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 47’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 20,00” |
| 2 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 50’ 50,00” |
| 3 | - 15º 00’ 30,00” | 33º 50’ 50,00” |
| 4 | - 15º 00’ 30,00” | 33º 53’ 0,00” |
| 5 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 53’ 0,00” |
| 6 | - 14º 59’ 50,00” | 33º 53’ 50,00” |
| 7 | - 15º 01’ 10,00” | 33º 53’ 50,00” |
| 8 | - 15º 01’ 10,00” | 33º 50’ 30,00” |
| 9 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 50’ 30,00” |
| 10 | - 15º 02’ 30,00” | 33º 47’ 30,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 | - 15º 02’ 20,00” - 15º 02’ 20,00” | 33º 47’ 30,00” 33º 50’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 11 12 | - 15º 02’ 20,00” - 15º 02’ 20,00” | 33º 47’ 30,00” 33º 50’ 20,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 52’ 20,00” -18º 52’ 20,00” -18º 53’ 0,00” -18º 53’ 0,00” | 32º 51’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 52’ 20,00” -18º 52’ 20,00” -18º 53’ 0,00” -18º 53’ 0,00” | 32º 51’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -18º 52’ 20,00” -18º 52’ 20,00” -18º 53’ 0,00” -18º 53’ 0,00” | 32º 51’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10928C. Aviso - CM n.º 8729C. Anúncios Judiciais e outros:
- Parágrafo, página 1: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência
- Parágrafo, página 1: Obstetra – Kuvellega. Africa Yuxiao Mining Development Company H, Limitada. Akmar Moz Soluções, Lda. AS Frutas de Moçambique, Limitada. Aylah Auto Peças – S.U., Limitada. Biodrive & Serviços, – S.U., Lda. CH Detergente E Cosméticos, – S.U., Lda. Colégio Vida – Sociedade Unipessoal, Lda. Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Connection Logistics, Lda. D’Chic Artigos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Defense Solutions & Investement, S.A. Dellycares e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda. Dosilica Mining, Limitada. DS Solutions, – S.U., Lda. Elite Movel Premium, – S.U., Lda. Erate Serviços, – S.U., Lda. Fresh Bake – S.U., Lda. Fulltech Services, Limitada. Geocil Engineering, S.A. Global Multiservice, – S.U., Lda. Golden Eventos, Lda. Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guichel Consutoria, Lda. Hazy, Limitada. Índico Food, Limitada. Innovatehub Tech, Lda. Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas. Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A. Kaya Kweru Ecocity, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
- Parágrafo, página 1: Liana Servicos, Limitada. Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda. Lunoir – S.U., Limitada. Mabelane Goods and Services, Limitada. Maina Serviços, Limitada. Mazmo Construções, Limitada. Mcdermott Moçambique, Limitada. Mova Sales & Import, Lda. Moz Marketing Digital,– S.U., Limitada. Mozadrive, – S.U., Limitada. Multi One, Lda. Namadeira Grills, Lda. Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda. Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda. Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pabyana Imobiliária, – S.U., Lda. Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.. Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda. Reit Consultoria, Lda. Ser Consultores, Limitada. Solange Investimentos, Lda. Spot Comunicação, Lda. Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Tiago Motors CC, Lda. Verde Palms, Lda. Victory Energy, Lda. Xstremed, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Dezembro de 2024. – A Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10928C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto .nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Nicolas Mining 5 – Sociedade Unipessoal, Lda, a Concessão Mineira n.º 10928C, válida até 2 de Junho de 2050, para quartzo, ouro, corindo, minerais associados, no Distrito de Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 50’ 20,00”
2
- 14º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 50’ 50,00”
3
- 15º 00’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 50’ 50,00”
4
- 15º 00’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 53’ 0,00”
5
- 14º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 53’ 0,00”
6
- 14º 59’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 53’ 50,00”
7
- 15º 01’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 53’ 50,00”
8
- 15º 01’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 50’ 30,00”
9
- 15º 02’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 50’ 30,00”
10
- 15º 02’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 47’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 20,00” 2 - 14º 59’ 50,00” 33º 50’ 50,00” 3 - 15º 00’ 30,00” 33º 50’ 50,00” 4 - 15º 00’ 30,00” 33º 53’ 0,00” 5 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 0,00” 6 - 14º 59’ 50,00” 33º 53’ 50,00” 7 - 15º 01’ 10,00” 33º 53’ 50,00” 8 - 15º 01’ 10,00” 33º 50’ 30,00” 9 - 15º 02’ 30,00” 33º 50’ 30,00” 10 - 15º 02’ 30,00” 33º 47’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
11
12
- 15º 02’ 20,00”
- 15º 02’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 - 15º 02’ 20,00” - 15º 02’ 20,00” 33º 47’ 30,00” 33º 50’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 47’ 30,00” 33º 50’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 11 12 - 15º 02’ 20,00” - 15º 02’ 20,00” 33º 47’ 30,00” 33º 50’ 20,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 17 de Outubro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 8729C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excelência Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Asilli, S.A. a Concessão Mineira n.º 8729C, valida até 24 de Julho de 2050 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-18º 52’ 20,00”
-18º 52’ 20,00”
-18º 53’ 0,00”
-18º 53’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 52’ 20,00” -18º 52’ 20,00” -18º 53’ 0,00” -18º 53’ 0,00” 32º 51’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 32º 51’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 52’ 20,00” -18º 52’ 20,00” -18º 53’ 0,00” -18º 53’ 0,00” 32º 51’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 52’ 20,00” -18º 52’ 20,00” -18º 53’ 0,00” -18º 53’ 0,00” 32º 51’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 52’ 0,00” 32º 51’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 6 de Março de 2026. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105038420, uma entidade (associação) denominada, Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra, adiante designada por Kuvellega, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2134,
- Texto do artigo, página 2: 7.º Andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 2: a) promover e conscientizar a sociedade sobre os diversos aspectos da maternidade, desde a préconcepção até o pós-parto, através de campanhas em diferentes plataformas (redes sociais, podcasts, workshops;
- Número ou marcador, página 2: b) promover e fornecer informações precisas e actualizadas, capacitando mulheres e homens a tomarem decisões informadas e a enfrentarem os desafios da maternidade e paternidade com confiança e apoio, através de eventos, palestras ou seminários com profissionais da saúde, psicólogos e especialistas:
- Texto do artigo, página 2: c)promover a criação de uma comunidade bem-informada, onde as pessoas possam compartilhar e aprender juntas sobre diversas temáticas da maternidade e paternidade, isso pode ser alcançado através de workshops, seminários e materiais educativos;
- Número ou marcador, página 2: d) promover e oferecer suporte integral e aconselhamento a mulheres e famílias em todas as etapas da maternidade, através de parcerias com instituições publicas e privadas, da criação de programas de aconselhamento e educação comunitária, criação de centros de referência que dediquem ao acompanhamento materno;
- Número ou marcador, página 2: e) promover e proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, onde possam obter orientação sobre saúde reprodutiva, direitos das gestantes e cuidados pós-parto, através de criação de centros de apoio online e físicos, estabelecimentos de parcerias com profissionais de saúde, através promoção de direitos e educação legal (disponibilizando informações claras e acessíveis sobre os direitos das gestantes);
- Número ou marcador, página 3: f) promover e assegurar que todas as mulheres recebam o suporte necessário para uma maternidade saudável e gratificante, e incentivar a participação activa dos homens neste processo através de podcats que abordam temas como desafios durante a gestação, o vínculo com o bebé e apoio emocional no pós parto, criação de conteúdos educativos e práticos que explicam como os homens podem ajudar no planejamento da gestação, nas consultas médicas e no cuidado do recém-nascido, através da criação de sensibilização, workshops e eventos voltados a pais;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e defender os direitos das mulheres no contexto da maternidade e garantir acesso a cuidados de saúde de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: h) promover e focar em educar a comunidade sobre a importância do acompanhamento médico adequado durante a gravidez e o pós-parto, além de conscientizar sobre os direitos reprodutivos;
- Número ou marcador, página 3: i) promover e trabalhar para criar um impacto duradouro, e divulgar políticas públicas que beneficiem a saúde materna e infantil;
- Número ou marcador, página 3: j) promover e criar uma rede de apoio comunitário focada nos desafios e nas alegrias da maternidade;
- Número ou marcador, página 3: k) promover e conectar mulheres e famílias, oferecendo recursos, suporte emocional e prático, e permitindo a troca de experiências;
- Número ou marcador, página 3: l) promover e fortalecer os laços entre as famílias e construir uma comunidade unida e resiliente, através de encontros, grupos de apoio e eventos comunitários;
- Número ou marcador, página 3: m) promover e consciencializar a sociedade sobre as escolhas pessoais das mulheres e homens, em caso que não desejam passar pela maternidade; n)promover adopção de crianças que não tem pais, proporcionando a essas crianças um lar cheio de amor e cuidados;
- Número ou marcador, página 3: o) promover e apoiar famílias dispostas a adoptar, garantindo que essas crianças tenham um ambiente seguro e acolhedor para crescer e se desenvolver, através de campanhas de sensibilização que visa educar o público sobre o processo de adopção e desmistificar preconceitos, através de workshops para partilha de informação necessária para adopção, fazer acompanhamento das crianças pósadopção, colaborar com ONG’s e governo para promover políticas públicas que facilitem adoção e protejam os direitos das crianças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da KUVELLEGA os seguintes: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral: i. Presidente - Crisna Farioso Machava; ii. Vice-Presidente - Dinoca de Lurdes Enoque Quive; iii. Secretário - Horácio Telton David Simbine; iv. Membro da Mesa: Heidrum Antonio Fumo.
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção: i. Presidente - Izilda Inácio Maposse; ii. Vice-Presidente - Selvina Farioso Machava; iii. Tesoreira - Celia Maria Arnaldo Nhanbide; iv. Secretário - Constância Bento Nguenha; v. Membro do conselho de Direcção - Wesley Joaquim Monjane.
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: i. Presidente - Luisa Joaquim Bichó; ii. Vice-Presidente - Catarina Alfredo Nhancale; iii. Secretário - Rosa Jaime Chirruco.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africa Yuxiao Mining Development Company H, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101164470 uma entidade com a denominação Africa Yuxiao Mining Development Company H, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número E32133696, emitido aos vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E16549049, emitido aos quatro de
- Texto do artigo, página 3: Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Africa Yuxiao Mining Development Company H, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades de exploração mineira;
- Número ou marcador, página 3: b) extração;
- Número ou marcador, página 3: c) beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio;
- Número ou marcador, página 3: e) importação; e
- Número ou marcador, página 3: f) exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 19.800.00MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia China Yuxiao Resorces Holdings, Limited.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Cong Chuanyou.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Akmar Moz Soluções, Lda.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105066574, uma sociedade denominada Akmar Moz Soluções, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2003 de 27 de Dezembro é constituida uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre: Arcénio Arnaldo Munguambe, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491142N, emitido aos 28 deSetembro de 2023, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Infulene A, Quarteirão n.º 20, casa n.º 32; Rosa Azarias Uane, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100640083B, emitido aos 1 de Abril de 2022, residente na Cidade da Matola no Bairro de Infulene, Quarteirao n.º 18, Casa n.º 324.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Akmar Moz Soluções, Lda., tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Quarteirão n.º 20, Rua 21.428, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração presente constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto da sociedade a compra e venda e comercialização de material de construção, fundição de ferro velho para produção de varão, prestação de serviços de: pintura, frio, electricidade e canalização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios, distribuida nos seguintes montantes:
- Número ou marcador, página 4: a) Arcénio Arnaldo Munguambe, valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 4: b) Rosa Azarias Uane, valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência e a venda de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a sociedade deverá ser provada em assembleia geral e reservar se o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se a anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados metade dos sócios fundadores e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos membros do conselho de Gerência, por meio de simples carta, fax ou e-mail, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de dez dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Dispensara o decurso do prazo fixado no número três, deste artigo assinatura por todosos sócios do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade fica a cargo de Arcénio Arnaldo Munguambe, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 5: ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá excluir qualquer sócio nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) nas hipóteses previstas na lei das sociedades por quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou quando seja condenado por crime doloso contra a sociedade ou noutro sócio; c)em caso de conflito ou incompatibilidade os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) quando o sócio tiver sido destituído da gerência com justa causa; e)quando o sócio viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada, ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço.
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado o balanço fecho com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar liquida de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-los; b)para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: As Frutas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e vinte e seis pelas 7h:30min, a sociedade As Frutas de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105057446, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, R/C, Bairro Chambone 6, Distrito Maxixe, Província de Inhambane, deliberaram a cedência de quotas. Em consequência da cessação de quotas, fica assim alterada a redacção dos artigos quarto (capital social) e sexto (administração comercial e representação), sendo o quarto sobre o pacto social que rege a dita sociedade assim como o artigo sexto que faz menção a administração comercial e representação, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios Richard Bernardo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06757111, emitido pelas autoridades sul-africanas de migração, a 24 de Maio de 2018, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social e Daniel Bernardo, solteiro, portador do Passaporte n.º A08423445, autoridades sul-africanas de Migração, a 1 de Abril de 2019, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Richard Bernardo e pelo senhor Daniel Bernardo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) a sociedade será administrada e representada por qualquer um dos sócios de forma independente, sendo suficiente uma única assinatura de qualquer dos sócios para vincular a sociedade em qualquer transação ou acto jurídico, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, aos 13 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 5: Aylah Auto Peças – S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067118, uma sociedade denominada Aylah Auto Peças – SU, Limitada, por: Jordina Nazaré Muchanga, solteira, natural de Manhiça, nascida aos 14 de Novembro de 1962, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110306751933Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 7 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Hulene-B, Q.49, Casa 32, Cidade de Maputo, NUIT 190 227 227.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aylah Auto Peças – SU, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Cardeal Dom Alexandre Dos Santos, n.º 80, Bairro Das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: a)comércio a retalho de pecas de veículos;
- Número ou marcador, página 5: b) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 5: d) participação em negócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Jordina Nazaré Muchanga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Administradora a senhora Jordina Nazaré Muchanga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura dela ou, delegando todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento da sócia, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exerce-la individualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou Incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciados da falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Biodrive & Serviços – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Biodrive & Serviços – S.U., Lda., e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065226 por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Biodrive & Serviços –S.U., Lda., com sede social no Bairro Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: a) aluger de viaturas; b) aquaponia; criação de peixes em cativeiro, agricultura; c) venda a grosso e a retalho de material de ferragens; fornecimento de mobiliário; fornecimento de material de escritório e higiene; d) venda de lubrificantes, venda de viaturas; aluguer de imovéis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única, pertencente ao sócio Gabriel Paulo Mavele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Paulo Mavele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, aos 3 de Março de 2026. – A Conservadora, Ilegível
- Texto do artigo, página 6: CH Detergente e Cosméticos – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 20 a 24 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Carina Stella Albano Paulo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 040102640983N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e um de Junho e dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: E por ela foi dito, que pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CH Detergente e Cosméticos – S.U., Lda., que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CH Detergente e Cosméticos – S.U., Lda. e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de cosméticos, higiene e limpeza, ferragens, artigos de papelaria, restauração, comercialização de pedras preciosas, ouro e vestuários, indústria de produtos de limpeza e higiene, actividades de produção em ramo industrial, exportação e importação de produtos diversos e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Carina Stella Albano Paulo.
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carina Stella Albano Paulo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme Chimoio, 11 de Março de 2026. – O Notário,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Colégio Vida – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 66 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068643, uma sociedade denominada Colégio Vida – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Faustino Kunhonha, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo-Delgado portador do B.I. n.º 110300314973B emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de Colégio Vida – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede no Bairro Mali, Q. 138, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objeto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino básico geral do Sistema Nacional de Educação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Kunhonha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faustino Kunhonha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105044969 uma sociedade denominada Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 7: Qiyu Zhuang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Samora Machel, Bairro 700, Cidade da Matola, titular do DIRE n.° 11CN00573416C, emitido aos 16 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger – se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro T3, AV. 4 de Outubro, n.° 203, R/C, Cidade da
- Texto do artigo, página 7: Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio em supermercado;
- Número ou marcador, página 7: c) logística;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: f) consultoria em gestação de negócio, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 7: g) aluguer e comércio de equipamentos de construção civil, máquinas e equipamentos para indústria, mineiros metais e químicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é fixado em 10.000.000,00MT, subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao senhor Qiyu Zhuang.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo seu único sócio o Sr Qiyu Zhuang, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como Gerente da sociedade. Por unanimidade o Gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Qiyu Zhuang, O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Connection Logistics, Lda.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marcoro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068446 uma sociedade denominada Connection Logistics, Lda.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Connection Logistics, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Rés do chão, Bairro do Museu.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 8: b) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 8: c) afretamento para a carga;
- Número ou marcador, página 8: d) conferências;
- Número ou marcador, página 8: e) peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 8: f) armazenamento;
- Número ou marcador, página 8: g) serviço auxiliar de estiva;
- Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de mantimentos aos navios;
- Número ou marcador, página 8: i) fornecimento de guardas a bordo dos navios;
- Número ou marcador, página 8: j) serviço de descoberta de clandestinos a bordo dos navios ( stowaways); k)aluguer de embarcação para assistência aos navios.
- Texto do artigo, página 8: Dois ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Adelson Manuel Ernesto 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) HI-Supremo, SA 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 8: (Remissão)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: D’Chic Artigos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 03 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066590 uma sociedade denominada D’Chic Artigos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Aida Germano Chicumane, solteira, natural de
- Texto do artigo, página 8: Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.ᵒ 110100098391B, emitido aos 14 de Janeiro de 2026, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 37, Cidade de Maputo, NUIT 110133928, decide constituir uma sociedade unipessoal que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma D’Chic Artigos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., sediada na Rua 5018, no Bairro Luís Cabral, em Maputo. Sua constituição é por tempo indeterminado, com vigência legal iniciada a partir da publicação do pacto social no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Connection Logistics, Lda.
- Certidão de registo D’Chic Artigos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Defense Solutions & Investement, S.A.
- Certidão de registo Dellycares e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Dosilica Mining, Limitada
- Certidão de registo DS Solutions – S.U., Lda.
- Diploma Elite Movel Premium – S.U., Lda.
- Certidão de registo Erate Serviços – S.U., Lda.
- Certidão de registo Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega
- Certidão de registo Fresh Bake – S.U., Lda.
- Certidão de registo Fulltech Services, Limitada
- Certidão de registo Geocil Engineering, S.A.
- Certidão de registo Global Multiservice – S.U., Lda.
- Certidão de registo Golden Eventos, Lda.
- Certidão de registo Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guichel Consultoria, Lda.
- Certidão de registo Hazy, Limitada
- Certidão de registo Índico Food, Limitada
- Certidão de registo Innovatehub Tech, Lda.
- Certidão de registo Africa Yuxiao Mining Development Company H, Limitada
- Certidão de registo Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A.
- Certidão de registo Kaya Kweru Ecocity, Limitada
- Certidão de registo Liana Serviços, Limitada
- Certidão de registo Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Lunoir – S.U., Limitada
- Certidão de registo Mabelane Goods and Services, Limitada
- Certidão de registo Maina Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mazmo Construções, Limitada
- Certidão de registo Mcdermott Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Akmar Moz Soluções, Lda.
- Certidão de registo Mova Sales & Import, Lda.
- Certidão de registo Moz Marketing Digital – S.U., Lda.
- Certidão de registo Mozadrive – S.U., Limitada
- Certidão de registo Multi One, Lda.
- Certidão de registo Namadeira Grills, Lda.
- Certidão de registo Ndimas – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Nova Health Care, Pharma & Diagnostic, Lda.
- Certidão de registo Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pabyana Imobiliária – S.U., Lda.
- Certidão de registo Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
- Certidão de registo As Frutas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phytomed Herbal Suplementos Moz, Lda.
- Certidão de registo Reit Consultoria, Lda.
- Certidão de registo Ser Consultores, Limitada
- Diploma Solange Investimentos, Lda.
- Certidão de registo Spot Comunicação, Lda.
- Certidão de registo Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiago Motors CC, Lda.
- Certidão de registo Verde Palms, Lda.
- Certidão de registo Victory Energy, Lda.
- Certidão de registo Aylah Auto Peças – S.U., Limitada
- Certidão de registo Xstremed, Lda.
- Certidão de registo Biodrive & Serviços – S.U., Lda.
- Certidão de registo CH Detergente e Cosméticos – S.U., Lda.
- Certidão de registo Colégio Vida – Sociedade Unipessoal, Lda.