Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Mozadrive – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL sob o n.º 105062709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozadrive – S.U., Limitada, constituída pelo sócio Gerson Sabite Sande, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060106254637J, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozadrive – S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede estabelecida nas instalações da Cruz Vermelha, Rua da Vigilancia, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) aluguer de viaturas (curto e longo prazo);
Número ou marcador · p. 31 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 31 c) transferências para aeroportos e hotéis:
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de casamentos e eventos;
Número ou marcador · p. 31 e) city tour & turismo personalizado;
Número ou marcador · p. 31 f) transporte corporativo e executivo: g)transporte interprovincial e interdistrital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal, mediante aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente, e/ ou associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social pertencente ao sócio Gerson Sabite Sande.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gerson Sabite Sande, que desde já é nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos estranhos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fincas e abonações.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Nampula, 11 de Janeiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozadrive – S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL sob o n.º 105062709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozadrive – S.U., Limitada, constituída pelo sócio Gerson Sabite Sande, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060106254637J, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozadrive – S.U., Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede estabelecida nas instalações da Cruz Vermelha, Rua da Vigilancia, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 31: a) aluguer de viaturas (curto e longo prazo);
  13. Número ou marcador, página 31: b) transporte de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 31: c) transferências para aeroportos e hotéis:
  15. Número ou marcador, página 31: d) serviços de casamentos e eventos;
  16. Número ou marcador, página 31: e) city tour & turismo personalizado;
  17. Número ou marcador, página 31: f) transporte corporativo e executivo: g)transporte interprovincial e interdistrital.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal, mediante aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente, e/ ou associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social pertencente ao sócio Gerson Sabite Sande.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gerson Sabite Sande, que desde já é nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todo os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos estranhos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fincas e abonações.
  27. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Nampula, 11 de Janeiro de 2026. – O
  28. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.