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- Texto do artigo, página 22: Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068018 uma sociedade denominada Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Wilk Álvaro Massinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221083B, emitido aos 01 de Fevereiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, Residente em França, 74 Rue Lecourbe, 75015. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Goldpath Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Av. Mao Tse Tung, n.º 519, 3.º Andar Porta E, cidade de Maputo -Moçambique e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do único sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística em geral, incluindo transporte rodoviário de mercadorias, distribuição, armazenagem, gestão e intermediação de cargas, bem como quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de uma quota, subscrita e realizada pelo sócio único Wilk Alvaro Massinga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do único administrador, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá celebrar com a sociedade os contratos de suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um e único administrador, o senhor Wilk Álvaro Massinga que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 22: c) do procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 22: a) constituição ou reintegração de reserva legal; e
- Número ou marcador, página 22: b) outro conforme decisão do administrador único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director geral diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do único sócio condicionado a obtenção do acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio único pode decidir que os bens remanescentes sejam distribuídos conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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