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Texto do artigo · p. 38 Tiago Motors CC, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359166, uma entidade com a denominação Tiago Motors CC, Lda., é celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Francisco Tiago Samuel – solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558181A, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 2-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Calvin Tiago Samuel – solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107822042P, emitido aos 20 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 4-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo. O menor (Calvin Tiago Samuel) é representado neste contrato pelo pai - Francisco Tiago Samuel.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente contrato, institui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiago Motors CC, Lda., e têm a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 921, R/C, Distrito principal KaMavota, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, anter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e peças diversas de viaturas, produtos alimentares, bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda e mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegários, inspeção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,
Texto do artigo · p. 39 papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Francisco Tiago Samuel;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Calvin Tiago Samuel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Dependente do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Tiago Samuel que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não ver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Ultrapassado o disposto no número anterior, a parte restante constituirá lucros a distribuir pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários e proceder-se-á à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for elaborado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tiago Motors CC, Lda.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359166, uma entidade com a denominação Tiago Motors CC, Lda., é celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Francisco Tiago Samuel – solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558181A, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 2-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Calvin Tiago Samuel – solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107822042P, emitido aos 20 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Mavalane A, 4-n.º 59, Casa n.º 9, R/C, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo. O menor (Calvin Tiago Samuel) é representado neste contrato pelo pai - Francisco Tiago Samuel.
  5. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato, institui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiago Motors CC, Lda., e têm a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 921, R/C, Distrito principal KaMavota, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, anter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas e peças diversas de viaturas, produtos alimentares, bebidas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda e mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandegários, inspeção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático,
  13. Texto do artigo, página 39: papelaria e outros consumíveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80%, pertencente ao sócio Francisco Tiago Samuel;
  19. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Calvin Tiago Samuel.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 39: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 39: Dependente do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Tiago Samuel que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sóciogerente.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não ver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Ultrapassado o disposto no número anterior, a parte restante constituirá lucros a distribuir pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários e proceder-se-á à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for elaborado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  53. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  54. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
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