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Texto do artigo · p. 26 Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos Treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105030107 delibera a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Guy Robin Berry que possuía e que cedeu a Candice Dawn da Silva, em consequência da cessão efectuada e alterada a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil
Texto do artigo · p. 27 meticais (10.000,00MT), uma quota única pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeada para
Texto do artigo · p. 27 o cargo de administradora a senhora Candice Dawn Da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respetivas delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 Fevereiro de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos Treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105030107 delibera a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Guy Robin Berry que possuía e que cedeu a Candice Dawn da Silva, em consequência da cessão efectuada e alterada a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil
  7. Texto do artigo, página 27: meticais (10.000,00MT), uma quota única pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeada para
  11. Texto do artigo, página 27: o cargo de administradora a senhora Candice Dawn Da Silva.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
  15. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respetivas delegação de poderes.
  16. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 Fevereiro de 2026. – O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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