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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos Treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Loyalty Boyz – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105030107 delibera a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Guy Robin Berry que possuía e que cedeu a Candice Dawn da Silva, em consequência da cessão efectuada e alterada a redação dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de dez mil
- Texto do artigo, página 27: meticais (10.000,00MT), uma quota única pertencente a Candice Dawn Da Silva correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeada para
- Texto do artigo, página 27: o cargo de administradora a senhora Candice Dawn Da Silva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respetivas delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 Fevereiro de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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