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Texto do artigo · p. 27 Lunoir – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 105063923 de 08 Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063923 uma entidade com a denominação Lunoir – S.U., Limitada, por: Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, natural da Maputo e residente em Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110109092813J, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Registo da Cidade de Maputo. Residente na Matola-Liberdade, Q. 25, Casa n.º 896.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Lunoir, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto produção e edição audiovisual profissional, fotográfica, cinematográfica e de vídeo. para instituições, singulares e fins publicitários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota com o valor nominal de dez mil correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pela sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, que, por este meio fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lunoir – S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 105063923 de 08 Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063923 uma entidade com a denominação Lunoir – S.U., Limitada, por: Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, natural da Maputo e residente em Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110109092813J, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Registo da Cidade de Maputo. Residente na Matola-Liberdade, Q. 25, Casa n.º 896.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lunoir, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto produção e edição audiovisual profissional, fotográfica, cinematográfica e de vídeo. para instituições, singulares e fins publicitários.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota com o valor nominal de dez mil correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: Gerência
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pela sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, que, por este meio fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  21. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  24. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  26. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  27. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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