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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lunoir – S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 105063923 de 08 Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063923 uma entidade com a denominação Lunoir – S.U., Limitada, por: Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, natural da Maputo e residente em Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110109092813J, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção Nacional de Registo da Cidade de Maputo. Residente na Matola-Liberdade, Q. 25, Casa n.º 896.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lunoir, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto produção e edição audiovisual profissional, fotográfica, cinematográfica e de vídeo. para instituições, singulares e fins publicitários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota com o valor nominal de dez mil correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pela sócio Lírio Jeremias Nhamunze Júnior, que, por este meio fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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