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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Innovatehub Tech, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seisde Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105055772, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada: Innovatehub Tech, Lda., constituída entre o sócio: Rasmira Remane Khan, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portadora de B.I. n.º 090901024389F, emitido aos 13 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Edvania Carmen Almeida Timane, solteira, natural de Bilene de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portadora de B.I. n.º 090900648603P, emitido aos 12 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Innovatehub Tech, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Urbano Central, Rua Samora Machel, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 24: b) edição de programa informático;
- Número ou marcador, página 24: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; d)actividade de programação informática; e)actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 24: f) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: g) actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 24: h) actividades de engenharia e técnicas a fins;
- Número ou marcador, página 24: i) reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: j) estudo de mercados e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 24: k) outras actividades de consultorias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 24: l) aluguer de veículo automóvel;
- Número ou marcador, página 24: m) aluguer de máquinas e equipamentos para construção engenharia civil; e
- Número ou marcador, página 24: n) aluguer de máquinas e equipamentos para escritório incluindo computadores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Rasmira Remane Khan, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Edvania Carmen Almeida Timane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Rasmira Remane Khan e Edvania Carmen Almeida Timane, que desde já ficam nomeadas administradoras da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido as administradoras ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Nampula, 17 de Outubro de 2025. – O
- Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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