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Texto do artigo · p. 30 Mova Sales & Import, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068800, uma entidade com a denominação Mova Sales & Import, Lda., por: Shelton Eusebio Oreste, solteiro, de
Texto do artigo · p. 30 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102049151N emitido aos, aos 5 de Fevereiro de 2025, com validade até 4 de Fevereiro de 2030, residente na província de Maputo, Q22, Casa 40, Infulene, Matola.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mova Sales & Import, Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene, Q22, Casa 40, Maputo-Moçambique, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) importação e exportação de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) comercio automóvel;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) comercio geral;
Número ou marcador · p. 30 e) logística e transito;
Número ou marcador · p. 30 f) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por um único sócio.
Texto do artigo · p. 30 CAPĺTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shelton Eusebio Oreste que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mova Sales & Import, Lda.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068800, uma entidade com a denominação Mova Sales & Import, Lda., por: Shelton Eusebio Oreste, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 30: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102049151N emitido aos, aos 5 de Fevereiro de 2025, com validade até 4 de Fevereiro de 2030, residente na província de Maputo, Q22, Casa 40, Infulene, Matola.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mova Sales & Import, Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene, Q22, Casa 40, Maputo-Moçambique, podendo por decisão do sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação de automóveis;
  15. Número ou marcador, página 30: b) comercio automóvel;
  16. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 30: d) comercio geral;
  18. Número ou marcador, página 30: e) logística e transito;
  19. Número ou marcador, página 30: f) aluguer de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 30: g) consultoria comercial.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por um único sócio.
  24. Texto do artigo, página 30: CAPĺTULO II
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Gerência
  27. Texto do artigo, página 30: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shelton Eusebio Oreste que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
  37. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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