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- Texto do artigo, página 16: Dosilica Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068519 uma sociedade denominada Dosilica Mining, Limitada, entre: Aleixo Evaristo Siedade, solteiro, de
- Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Chingodzi, UC 25 de Setembro, Tete, NUIT105150849, portador do B.I. n.° 050100729303M, emitido aos 10 de Julho de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 16: Dominic Phiri, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, Residente no Bairro Albazine, Casa 8241, Kamavota, NUIT 110755074, portador do B.I. n.° 110100015701J, emitido aos 14 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Saviana Eusébio Tissa Kairo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Lichinga, Casa 5, NUIT 113037415, portador do B.I. n.° 010101067661B, emitido aos 15 de Agosto de 2022 pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 16: Tomé Laissone Candieiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Luis Cabral, Casa 14, NUIT 120920561, portador do B.I. n.° 060102412258S, emitido aos 09 de Novembro de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 16: Constituiem uma sociedade por quotas de direito moçambicano e passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dosilica Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua – B, Bairro da Coop, Número 175, 1.º Andar, Kampfumo, Província
- Texto do artigo, página 16: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração )
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, operar no ramo mineiro:
- Número ou marcador, página 16: a) operar em toda cadeia de mineração desde prospecção e pesquisa, exploração, produção processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) prospecção e pesquisa, exploração, produção processamento e refinação de petróleo e gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) a sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 16: d) criação de barragens para tratamento e purificação das águas proveniente da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 16: e) prestar serviços de tratamento de água proveniente da mineração;
- Número ou marcador, página 16: f) apoiar na assistência técnica e científica em matérias de exploração mineira sustentável ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: g) criação de centros de processamentos mineiros sustentáveis ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: h) exploração de toda cadeia dos recursos florestais e a sua transformação;
- Número ou marcador, página 16: i) operar na área ambiental;
- Número ou marcador, página 16: j) prestar serviços económicos, sociais e humanitárias;
- Número ou marcador, página 16: k) prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Aleixo Evaristo Siedade;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Dominic Phiri;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % do capital social pertence ao sócio Saviana Eusébio Tissa Kairo;
- Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Tomé Laissone Candieiro;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Tomé Laissone Candieiro , que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Tomé Laissone Candieiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 17: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
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