Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Mazmo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061801. uma entidade com a denominação Mazmo Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Stefan Edson Beato Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 110300357505J, emitido aos desasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Sebastião Leonardo Moiane Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 100402273609A, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Mazmo Construções Limitada, abreviadamente designada Mazmo Construções. Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do
Texto do artigo · p. 29 Aeroporto A, número quatrocentos e setenta e cinco, Quarteirão trinta e três, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício ou realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão de imóveis e de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 f) reabilitação completa de moradias e edifícios;
Número ou marcador · p. 29 g) terceirização de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de Lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas do capital moçambicano, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Stefan Edson Beato Mazuze e 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sebastião Leonardo Moiane Junior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo com os respectivos proprietários; b)por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stefan Edson Beato Mazuze, que é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois socios, Stefan Edson Beato Mazuze e por Sebastião Leonardo Moiane Junior ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 30 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mazmo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061801. uma entidade com a denominação Mazmo Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Stefan Edson Beato Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 110300357505J, emitido aos desasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Sebastião Leonardo Moiane Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 100402273609A, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Mazmo Construções Limitada, abreviadamente designada Mazmo Construções. Lda.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do
  13. Texto do artigo, página 29: Aeroporto A, número quatrocentos e setenta e cinco, Quarteirão trinta e três, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício ou realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 29: b) aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: c) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 29: e) gestão de imóveis e de condomínios;
  21. Número ou marcador, página 29: f) reabilitação completa de moradias e edifícios;
  22. Número ou marcador, página 29: g) terceirização de serviços.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de Lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas do capital moçambicano, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Stefan Edson Beato Mazuze e 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sebastião Leonardo Moiane Junior.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Amortização por quotas
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 29: a) por acordo com os respectivos proprietários; b)por morte ou interdição de qualquer sócio;
  41. Número ou marcador, página 29: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stefan Edson Beato Mazuze, que é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois socios, Stefan Edson Beato Mazuze e por Sebastião Leonardo Moiane Junior ou pelo gerente indicado.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Fica vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  53. Texto do artigo, página 30: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  65. Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.