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- Texto do artigo, página 29: Mazmo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061801. uma entidade com a denominação Mazmo Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Stefan Edson Beato Mazuze, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 110300357505J, emitido aos desasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Sebastião Leonardo Moiane Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade número 100402273609A, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Mazmo Construções Limitada, abreviadamente designada Mazmo Construções. Lda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro do
- Texto do artigo, página 29: Aeroporto A, número quatrocentos e setenta e cinco, Quarteirão trinta e três, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício ou realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: e) gestão de imóveis e de condomínios;
- Número ou marcador, página 29: f) reabilitação completa de moradias e edifícios;
- Número ou marcador, página 29: g) terceirização de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais bem como constituir nos termos de Lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas do capital moçambicano, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Stefan Edson Beato Mazuze e 49% (quarenta e nove porcento) de quotas do valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sebastião Leonardo Moiane Junior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização por quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por acordo com os respectivos proprietários; b)por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stefan Edson Beato Mazuze, que é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois socios, Stefan Edson Beato Mazuze e por Sebastião Leonardo Moiane Junior ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 30: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
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