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Texto do artigo · p. 27 Mabelane Goods and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068339 uma entidade com a denominação Mabelane Goods and Services, Limitada, entre: Milton da Silva Simione Dunhe, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 114409731, portador do B.I. n.º 110100620641B, emitido ao 17 de Abril de
Texto do artigo · p. 27 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Celia Carlos Nhavotso, solteira, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 140719129, portador do B.I. n.º 100100655456S, emitido aos 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mabelane Goods and Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Maputo-Matola, Bairro Matibjana, Terminal de Missimbine, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de material de eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) fornecimento de material de hoteleiro;
Número ou marcador · p. 27 g) fornecimento de material de produtos alimentares e similares; h)prestação serviços de papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 27 i) prestação serviços na área de beleza e equiparáveis;
Número ou marcador · p. 27 j) fornecimento de materiais cosmético e similares;
Número ou marcador · p. 27 k) aluguer de materiais de cofragem, geradores, betoneiras e máquinas compactadoras; l)serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 27 m) prestação de serviços na área de informáticos;
Número ou marcador · p. 27 n) venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 o) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção
Número ou marcador · p. 27 p) prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 q) actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia incluindo fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 28 r) comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 s) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 28 t) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 u) importação & exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Milton da Silva Simione Dunhe;
Número ou marcador · p. 28 b) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celia Carlos Nhavotso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 28 a) Milton da Silva Simione Dunhe;
Número ou marcador · p. 28 b) Celia Carlos Nhavotso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 28 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mabelane Goods and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 27: no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068339 uma entidade com a denominação Mabelane Goods and Services, Limitada, entre: Milton da Silva Simione Dunhe, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 27: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 114409731, portador do B.I. n.º 110100620641B, emitido ao 17 de Abril de
  5. Texto do artigo, página 27: 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 27: Celia Carlos Nhavotso, solteira, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 140719129, portador do B.I. n.º 100100655456S, emitido aos 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mabelane Goods and Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Maputo-Matola, Bairro Matibjana, Terminal de Missimbine, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de material informático;
  18. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de material de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material de eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de todo o tipo de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 27: f) fornecimento de material de hoteleiro;
  22. Número ou marcador, página 27: g) fornecimento de material de produtos alimentares e similares; h)prestação serviços de papelaria e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 27: i) prestação serviços na área de beleza e equiparáveis;
  24. Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de materiais cosmético e similares;
  25. Número ou marcador, página 27: k) aluguer de materiais de cofragem, geradores, betoneiras e máquinas compactadoras; l)serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  26. Número ou marcador, página 27: m) prestação de serviços na área de informáticos;
  27. Número ou marcador, página 27: n) venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
  28. Número ou marcador, página 27: o) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção
  29. Número ou marcador, página 27: p) prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 28: q) actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia incluindo fornecimento de material;
  31. Número ou marcador, página 28: r) comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
  32. Número ou marcador, página 28: s) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  33. Número ou marcador, página 28: t) comércio geral;
  34. Número ou marcador, página 28: u) importação & exportação.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 28: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Milton da Silva Simione Dunhe;
  40. Número ou marcador, página 28: b) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celia Carlos Nhavotso.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Milton da Silva Simione Dunhe;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Celia Carlos Nhavotso.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados
  53. Texto do artigo, página 28: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  54. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
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