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- Texto do artigo, página 27: Mabelane Goods and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 27: no dia 10 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068339 uma entidade com a denominação Mabelane Goods and Services, Limitada, entre: Milton da Silva Simione Dunhe, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 27: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 114409731, portador do B.I. n.º 110100620641B, emitido ao 17 de Abril de
- Texto do artigo, página 27: 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Celia Carlos Nhavotso, solteira, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 140719129, portador do B.I. n.º 100100655456S, emitido aos 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mabelane Goods and Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Maputo-Matola, Bairro Matibjana, Terminal de Missimbine, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 27: c) fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de material de eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 27: f) fornecimento de material de hoteleiro;
- Número ou marcador, página 27: g) fornecimento de material de produtos alimentares e similares; h)prestação serviços de papelaria e gráfica;
- Número ou marcador, página 27: i) prestação serviços na área de beleza e equiparáveis;
- Número ou marcador, página 27: j) fornecimento de materiais cosmético e similares;
- Número ou marcador, página 27: k) aluguer de materiais de cofragem, geradores, betoneiras e máquinas compactadoras; l)serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 27: m) prestação de serviços na área de informáticos;
- Número ou marcador, página 27: n) venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: o) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção
- Número ou marcador, página 27: p) prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: q) actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia incluindo fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 28: r) comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: s) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 28: t) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: u) importação & exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Milton da Silva Simione Dunhe;
- Número ou marcador, página 28: b) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Celia Carlos Nhavotso.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 28: a) Milton da Silva Simione Dunhe;
- Número ou marcador, página 28: b) Celia Carlos Nhavotso.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 28: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
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