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Texto do artigo · p. 2 Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105038420, uma entidade (associação) denominada, Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra, adiante designada por Kuvellega, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2134,
Texto do artigo · p. 2 7.º Andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 2 a) promover e conscientizar a sociedade sobre os diversos aspectos da maternidade, desde a préconcepção até o pós-parto, através de campanhas em diferentes plataformas (redes sociais, podcasts, workshops;
Número ou marcador · p. 2 b) promover e fornecer informações precisas e actualizadas, capacitando mulheres e homens a tomarem decisões informadas e a enfrentarem os desafios da maternidade e paternidade com confiança e apoio, através de eventos, palestras ou seminários com profissionais da saúde, psicólogos e especialistas:
Texto do artigo · p. 2 c)promover a criação de uma comunidade bem-informada, onde as pessoas possam compartilhar e aprender juntas sobre diversas temáticas da maternidade e paternidade, isso pode ser alcançado através de workshops, seminários e materiais educativos;
Número ou marcador · p. 2 d) promover e oferecer suporte integral e aconselhamento a mulheres e famílias em todas as etapas da maternidade, através de parcerias com instituições publicas e privadas, da criação de programas de aconselhamento e educação comunitária, criação de centros de referência que dediquem ao acompanhamento materno;
Número ou marcador · p. 2 e) promover e proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, onde possam obter orientação sobre saúde reprodutiva, direitos das gestantes e cuidados pós-parto, através de criação de centros de apoio online e físicos, estabelecimentos de parcerias com profissionais de saúde, através promoção de direitos e educação legal (disponibilizando informações claras e acessíveis sobre os direitos das gestantes);
Número ou marcador · p. 3 f) promover e assegurar que todas as mulheres recebam o suporte necessário para uma maternidade saudável e gratificante, e incentivar a participação activa dos homens neste processo através de podcats que abordam temas como desafios durante a gestação, o vínculo com o bebé e apoio emocional no pós parto, criação de conteúdos educativos e práticos que explicam como os homens podem ajudar no planejamento da gestação, nas consultas médicas e no cuidado do recém-nascido, através da criação de sensibilização, workshops e eventos voltados a pais;
Número ou marcador · p. 3 g) promover e defender os direitos das mulheres no contexto da maternidade e garantir acesso a cuidados de saúde de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 h) promover e focar em educar a comunidade sobre a importância do acompanhamento médico adequado durante a gravidez e o pós-parto, além de conscientizar sobre os direitos reprodutivos;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e trabalhar para criar um impacto duradouro, e divulgar políticas públicas que beneficiem a saúde materna e infantil;
Número ou marcador · p. 3 j) promover e criar uma rede de apoio comunitário focada nos desafios e nas alegrias da maternidade;
Número ou marcador · p. 3 k) promover e conectar mulheres e famílias, oferecendo recursos, suporte emocional e prático, e permitindo a troca de experiências;
Número ou marcador · p. 3 l) promover e fortalecer os laços entre as famílias e construir uma comunidade unida e resiliente, através de encontros, grupos de apoio e eventos comunitários;
Número ou marcador · p. 3 m) promover e consciencializar a sociedade sobre as escolhas pessoais das mulheres e homens, em caso que não desejam passar pela maternidade; n)promover adopção de crianças que não tem pais, proporcionando a essas crianças um lar cheio de amor e cuidados;
Número ou marcador · p. 3 o) promover e apoiar famílias dispostas a adoptar, garantindo que essas crianças tenham um ambiente seguro e acolhedor para crescer e se desenvolver, através de campanhas de sensibilização que visa educar o público sobre o processo de adopção e desmistificar preconceitos, através de workshops para partilha de informação necessária para adopção, fazer acompanhamento das crianças pósadopção, colaborar com ONG’s e governo para promover políticas públicas que facilitem adoção e protejam os direitos das crianças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da KUVELLEGA os seguintes: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral: i. Presidente - Crisna Farioso Machava; ii. Vice-Presidente - Dinoca de Lurdes Enoque Quive; iii. Secretário - Horácio Telton David Simbine; iv. Membro da Mesa: Heidrum Antonio Fumo.
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção: i. Presidente - Izilda Inácio Maposse; ii. Vice-Presidente - Selvina Farioso Machava; iii. Tesoreira - Celia Maria Arnaldo Nhanbide; iv. Secretário - Constância Bento Nguenha; v. Membro do conselho de Direcção - Wesley Joaquim Monjane.
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 i. Presidente - Luisa Joaquim Bichó; ii. Vice-Presidente - Catarina Alfredo Nhancale; iii. Secretário - Rosa Jaime Chirruco.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 3 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105038420, uma entidade (associação) denominada, Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra, adiante designada por Kuvellega, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2134,
  9. Texto do artigo, página 2: 7.º Andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Associação para Apoio de Mulheres com Infertilidade e Violência Obstetra - Kuvellega tem como finalidade:
  13. Número ou marcador, página 2: a) promover e conscientizar a sociedade sobre os diversos aspectos da maternidade, desde a préconcepção até o pós-parto, através de campanhas em diferentes plataformas (redes sociais, podcasts, workshops;
  14. Número ou marcador, página 2: b) promover e fornecer informações precisas e actualizadas, capacitando mulheres e homens a tomarem decisões informadas e a enfrentarem os desafios da maternidade e paternidade com confiança e apoio, através de eventos, palestras ou seminários com profissionais da saúde, psicólogos e especialistas:
  15. Texto do artigo, página 2: c)promover a criação de uma comunidade bem-informada, onde as pessoas possam compartilhar e aprender juntas sobre diversas temáticas da maternidade e paternidade, isso pode ser alcançado através de workshops, seminários e materiais educativos;
  16. Número ou marcador, página 2: d) promover e oferecer suporte integral e aconselhamento a mulheres e famílias em todas as etapas da maternidade, através de parcerias com instituições publicas e privadas, da criação de programas de aconselhamento e educação comunitária, criação de centros de referência que dediquem ao acompanhamento materno;
  17. Número ou marcador, página 2: e) promover e proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, onde possam obter orientação sobre saúde reprodutiva, direitos das gestantes e cuidados pós-parto, através de criação de centros de apoio online e físicos, estabelecimentos de parcerias com profissionais de saúde, através promoção de direitos e educação legal (disponibilizando informações claras e acessíveis sobre os direitos das gestantes);
  18. Número ou marcador, página 3: f) promover e assegurar que todas as mulheres recebam o suporte necessário para uma maternidade saudável e gratificante, e incentivar a participação activa dos homens neste processo através de podcats que abordam temas como desafios durante a gestação, o vínculo com o bebé e apoio emocional no pós parto, criação de conteúdos educativos e práticos que explicam como os homens podem ajudar no planejamento da gestação, nas consultas médicas e no cuidado do recém-nascido, através da criação de sensibilização, workshops e eventos voltados a pais;
  19. Número ou marcador, página 3: g) promover e defender os direitos das mulheres no contexto da maternidade e garantir acesso a cuidados de saúde de qualidade;
  20. Número ou marcador, página 3: h) promover e focar em educar a comunidade sobre a importância do acompanhamento médico adequado durante a gravidez e o pós-parto, além de conscientizar sobre os direitos reprodutivos;
  21. Número ou marcador, página 3: i) promover e trabalhar para criar um impacto duradouro, e divulgar políticas públicas que beneficiem a saúde materna e infantil;
  22. Número ou marcador, página 3: j) promover e criar uma rede de apoio comunitário focada nos desafios e nas alegrias da maternidade;
  23. Número ou marcador, página 3: k) promover e conectar mulheres e famílias, oferecendo recursos, suporte emocional e prático, e permitindo a troca de experiências;
  24. Número ou marcador, página 3: l) promover e fortalecer os laços entre as famílias e construir uma comunidade unida e resiliente, através de encontros, grupos de apoio e eventos comunitários;
  25. Número ou marcador, página 3: m) promover e consciencializar a sociedade sobre as escolhas pessoais das mulheres e homens, em caso que não desejam passar pela maternidade; n)promover adopção de crianças que não tem pais, proporcionando a essas crianças um lar cheio de amor e cuidados;
  26. Número ou marcador, página 3: o) promover e apoiar famílias dispostas a adoptar, garantindo que essas crianças tenham um ambiente seguro e acolhedor para crescer e se desenvolver, através de campanhas de sensibilização que visa educar o público sobre o processo de adopção e desmistificar preconceitos, através de workshops para partilha de informação necessária para adopção, fazer acompanhamento das crianças pósadopção, colaborar com ONG’s e governo para promover políticas públicas que facilitem adoção e protejam os direitos das crianças.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  28. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 3: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
  30. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da KUVELLEGA os seguintes: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral: i. Presidente - Crisna Farioso Machava; ii. Vice-Presidente - Dinoca de Lurdes Enoque Quive; iii. Secretário - Horácio Telton David Simbine; iv. Membro da Mesa: Heidrum Antonio Fumo.
  32. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção: i. Presidente - Izilda Inácio Maposse; ii. Vice-Presidente - Selvina Farioso Machava; iii. Tesoreira - Celia Maria Arnaldo Nhanbide; iv. Secretário - Constância Bento Nguenha; v. Membro do conselho de Direcção - Wesley Joaquim Monjane.
  33. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 3: i. Presidente - Luisa Joaquim Bichó; ii. Vice-Presidente - Catarina Alfredo Nhancale; iii. Secretário - Rosa Jaime Chirruco.
  35. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O
  36. Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
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