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- Texto do artigo, página 19: Geocil Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade anonima, SA, matriculada aos 12 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047860, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Constituição e denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será denominada Geocil Engineering, S.A., sendo constituída sob a forma de sociedade Anónima (S.A.), regulada pelas normas legais vigentes na República de Moçambique e pelas disposições deste contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo transferir ou estabelecer filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 20: formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade tem por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) construção civil; b)geologia, estudos e serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 20: c) gestão de participações sociais de outras empresas, comércio em geral;
- Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de bens e mercadorias permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 10.000 acções nominativas de igual valor, sendo distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) primeiro sócio: detentor de 9.700 acções, representando 97% do capital social; b)segundo sócio: detentora de 300 acções, representando 3% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são nominativas e indivisíveis, sendo vedada a sua transferência a terceiros sem a anuência prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composta por, no mínimo, dois administradores, podendo um deles exercer a função de Presidente, todos designados pela Assembleia Geral dos accionistas, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 20: fixados pela lei. Esta conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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