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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pabyana Imobiliária – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068324, uma entidade com a denominação Pabyana Imobiliária – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nalia José Manuel, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto A, cidade da Maputo, Casa n.º 190, Q. 4, Distrito Municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143044N, emitido no dia 15 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pabyana Imobiliária – S.U., Lda., e tem a sua sede na Matola “D”, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, n.º 19, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por principal objecto: compra, venda, arrendamento, mediação e gestão de imóveis, importação e exportação mobiliário de escritórios e casas, vendas de cortinas para escritórios e casas, fornecimento e aplicação de cozinhas americanas e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecente à sócia Nalia José Manuel.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nalia José Manuel, na qualidade de sócia gerente e com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
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