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Texto do artigo · p. 17 DS Solutions – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105067555, a
Texto do artigo · p. 17 sociedade DS Solutions – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 26 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de DS Solutions – S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Mpadue, Quarteirão 6, Casa n.º 182, Cidade de Tete, podendo ser transferida para outro local do território nacional por decisão do sócio e/ou abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, incluindo planeamento, gestão, execução, fiscalização e manutenção de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dedica-se igualmente à comercialização, importação, exportação e distribuição de materiais de construção, equipamentos, ferramentas e produtos afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exerce ainda actividades de arquitetura, desenho técnico, design de interiores e exteriores, decoração, fornecimento e montagem de mobiliário para edifícios, escritórios, estabelecimentos comerciais e residenciais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A empresa poderá também prestar serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos, remodelação, reabilitação de imóveis, urbanização, paisagismo, bem como quaisquer outras atividades complementares ou conexas relacionadas com o seu objeto principal, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serviços de logística, consultoria operacional e soluções integradas de apoio à gestão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para a prossecução dos seus fins, a empresa poderá participar no capital de outras sociedades, estabelecer parcerias, representar marcas e exercer quaisquer atividades comerciais ou industriais legalmente admissíveis relacionadas com o seu objeto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, respectivamente, pertencente a António Manuel Dava, natural de Maputo, residente no Bairro Josina Machel, Cidade
Texto do artigo · p. 17 de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido aos 19 de Maio de 2023 na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens a 17 de Março de 2023 com Dalila Aldemira Zandamela, com Bilhete de Identidade n.º 110100631984Q, ambos de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competência e vinculação )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio, que poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social. A sociedade obriga-se pela assinatura de António Manuel Dava que desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DS Solutions – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105067555, a
  3. Texto do artigo, página 17: sociedade DS Solutions – S.U., Lda., constituída por documento particular aos 26 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Tipo de firma)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DS Solutions – S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Mpadue, Quarteirão 6, Casa n.º 182, Cidade de Tete, podendo ser transferida para outro local do território nacional por decisão do sócio e/ou abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, incluindo planeamento, gestão, execução, fiscalização e manutenção de obras públicas e privadas.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Dedica-se igualmente à comercialização, importação, exportação e distribuição de materiais de construção, equipamentos, ferramentas e produtos afins.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Exerce ainda actividades de arquitetura, desenho técnico, design de interiores e exteriores, decoração, fornecimento e montagem de mobiliário para edifícios, escritórios, estabelecimentos comerciais e residenciais.
  15. Número ou marcador, página 17: Quatro) A empresa poderá também prestar serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos, remodelação, reabilitação de imóveis, urbanização, paisagismo, bem como quaisquer outras atividades complementares ou conexas relacionadas com o seu objeto principal, permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serviços de logística, consultoria operacional e soluções integradas de apoio à gestão.
  17. Número ou marcador, página 17: Seis) Para a prossecução dos seus fins, a empresa poderá participar no capital de outras sociedades, estabelecer parcerias, representar marcas e exercer quaisquer atividades comerciais ou industriais legalmente admissíveis relacionadas com o seu objeto.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, respectivamente, pertencente a António Manuel Dava, natural de Maputo, residente no Bairro Josina Machel, Cidade
  21. Texto do artigo, página 17: de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062614S, emitido aos 19 de Maio de 2023 na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens a 17 de Março de 2023 com Dalila Aldemira Zandamela, com Bilhete de Identidade n.º 110100631984Q, ambos de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competência e vinculação )
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio, que poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social. A sociedade obriga-se pela assinatura de António Manuel Dava que desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2026. – O
  29. Texto do artigo, página 17: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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