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Texto do artigo · p. 31 Moz Marketing Digital – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031569 uma entidade com a denominação Moz Marketing Digital – S.U., Lda., entre: Avertino Rafael Ricardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n° 17, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100423353J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Moz Marketing Digital – S.U., Lda., adiante designada sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, n.º 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de diversos materiais, produtos e bens;
Número ou marcador · p. 31 c) recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Avertino Rafael Ricardo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo socio Avertino Rafael Ricardo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Marketing Digital – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031569 uma entidade com a denominação Moz Marketing Digital – S.U., Lda., entre: Avertino Rafael Ricardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, casa n° 17, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100423353J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Moz Marketing Digital – S.U., Lda., adiante designada sociedade unipessoal por quotas.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, n.º 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 31: b) venda de diversos materiais, produtos e bens;
  15. Número ou marcador, página 31: c) recrutamento e selecção de pessoal.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Avertino Rafael Ricardo.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 31: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo socio Avertino Rafael Ricardo.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  43. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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