Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062675, uma entidade denominada Oliveira Sitoe Advogados – S.U., Lda., por: Oliveira Alexandre Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110104747477F, emitido aos 11 de Dezembro de 2024 e válido até o dia 10 de Dezembro de 2029, advogado, titular da Carteira Profissional número 1877, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Maida Sarmento Preço, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404816035A, emitido aos 30 de Dezembro de 2024, válido até 29 de Dezembro de 2029. Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Oliveira Sitoe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 339, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 77.000,00MT correspondente a uma única quota no valor nominal de 77.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Oliveira Sitoe.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Oliveira Sitoe com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) (... )
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.