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Texto do artigo · p. 38 Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Marco de 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 38 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068351, uma sociedade denominada Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Fred Passe Muchacha, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 38 moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100248336B, emitido na Cidade de Maputo aos 25 de Outubro de 2025, residente na Rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, n.º 63, 1.º Andar Esquerdo. Pelo presente é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 38 unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contracto e pela legislação aplicável, em especial pelo Artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta da denominação Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para SAFEQ, SU, Lda., com sede no Quarteirão 24, n.º 601, Bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação nacionais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objetivo principal: efectuar fornecimento de equipamento e peças de reposição domésticas e industriais, fornecimento de consumíveis para maquinaria diversa, instalações e manutenção de redes eléctricas, consultoria, e pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas no ramo de eletromecânica e software.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Fred Passe Muchacha, titular de uma quota correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes á prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas á constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que não estiver previsto no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Marco de 2026, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 38: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068351, uma sociedade denominada Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Fred Passe Muchacha, solteiro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 38: moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100248336B, emitido na Cidade de Maputo aos 25 de Outubro de 2025, residente na Rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, n.º 63, 1.º Andar Esquerdo. Pelo presente é constituída uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 38: unipessoal por quotas que se regerá pelo presente contracto e pela legislação aplicável, em especial pelo Artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta da denominação Strategic Assets For Equipment and Quick Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para SAFEQ, SU, Lda., com sede no Quarteirão 24, n.º 601, Bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação nacionais ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objetivo principal: efectuar fornecimento de equipamento e peças de reposição domésticas e industriais, fornecimento de consumíveis para maquinaria diversa, instalações e manutenção de redes eléctricas, consultoria, e pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas no ramo de eletromecânica e software.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Fred Passe Muchacha, titular de uma quota correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporações de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes á prossecução do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  27. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  30. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas á constituição de reservas.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que não estiver previsto no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  41. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
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