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Texto do artigo · p. 5 Aylah Auto Peças – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067118, uma sociedade denominada Aylah Auto Peças – SU, Limitada, por: Jordina Nazaré Muchanga, solteira, natural de Manhiça, nascida aos 14 de Novembro de 1962, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110306751933Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 7 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Hulene-B, Q.49, Casa 32, Cidade de Maputo, NUIT 190 227 227.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aylah Auto Peças – SU, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Cardeal Dom Alexandre Dos Santos, n.º 80, Bairro Das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a)comércio a retalho de pecas de veículos;
Número ou marcador · p. 5 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 5 d) participação em negócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Jordina Nazaré Muchanga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Administradora a senhora Jordina Nazaré Muchanga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura dela ou, delegando todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento da sócia, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exerce-la individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciados da falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Aylah Auto Peças – S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067118, uma sociedade denominada Aylah Auto Peças – SU, Limitada, por: Jordina Nazaré Muchanga, solteira, natural de Manhiça, nascida aos 14 de Novembro de 1962, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110306751933Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 7 de Novembro de 2019, residente no Bairro de Hulene-B, Q.49, Casa 32, Cidade de Maputo, NUIT 190 227 227.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aylah Auto Peças – SU, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Cardeal Dom Alexandre Dos Santos, n.º 80, Bairro Das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 5: a)comércio a retalho de pecas de veículos;
  14. Número ou marcador, página 5: b) gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 5: d) participação em negócios.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Jordina Nazaré Muchanga.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Administradora a senhora Jordina Nazaré Muchanga.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A Administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura dela ou, delegando todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento da sócia, mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exerce-la individualmente.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Morte ou Incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte ou incapacidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciados da falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  44. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  45. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
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