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Texto do artigo · p. 28 Maina Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 11 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068538, uma entidade com a denominação Maina Serviços, Limitada, entre: Manuel Inácio Alfai, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110102149907M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 100633493;
Texto do artigo · p. 28 Isais da Conceição Samsudine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101704150A, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 107610685;
Texto do artigo · p. 28 Cassimo José Jeje, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101619654N, de três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 189669399. Têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Maina Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Maina Serviços, Limitada, com sede na Rua F, Casa 2, Bairro do Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) construção, reconstrução, reabilitação, manutenção e apetrechamento de edifícios e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 28 b) promoção, gestão, administração, mediação e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área da construção e do sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 28 d) limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Inácio Alfai; b)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil Meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Samsudine;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo José Jeje.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes de gestão e representação previstos na lei e nos presentes estatutos, sem prejuízo das limitações que os sócios queiram impor por deliberação expressa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores representarão a sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo, mediante procuração, delegar poderes em mandatários para actos determinados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pelos sócios, em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da sociedade ocorrerá nas hipóteses legais ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aberta a liquidação, o processo será conduzido por uma comissão liquidatária nomeada pela sociedade, observadas as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 29 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maina Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 28: no dia 11 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068538, uma entidade com a denominação Maina Serviços, Limitada, entre: Manuel Inácio Alfai, solteiro, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 28: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110102149907M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 100633493;
  5. Texto do artigo, página 28: Isais da Conceição Samsudine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101704150A, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 107610685;
  6. Texto do artigo, página 28: Cassimo José Jeje, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110101619654N, de três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Titular do NUIT 189669399. Têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Maina Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Maina Serviços, Limitada, com sede na Rua F, Casa 2, Bairro do Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 28: a) construção, reconstrução, reabilitação, manutenção e apetrechamento de edifícios e outras infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 28: b) promoção, gestão, administração, mediação e exploração imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área da construção e do sector imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 28: d) limpeza e jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Inácio Alfai; b)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil Meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Samsudine;
  25. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo José Jeje.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios o deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes de gestão e representação previstos na lei e nos presentes estatutos, sem prejuízo das limitações que os sócios queiram impor por deliberação expressa.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores representarão a sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo, mediante procuração, delegar poderes em mandatários para actos determinados.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pelos sócios, em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade ocorrerá nas hipóteses legais ou por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Aberta a liquidação, o processo será conduzido por uma comissão liquidatária nomeada pela sociedade, observadas as normas legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2026. – O
  40. Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
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