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Texto do artigo · p. 19 Fulltech Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi registada sob o NUEL 105044144, a sociedade Fulltech Services, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fulltech Services, Limitada,, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Moçambique, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil,
Número ou marcador · p. 19 b) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) serviços tipográficos, bordados e estampagem, reclame, impressão e serviços afins;
Número ou marcador · p. 19 e) fornecimento de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 19 f) instalação e reparação com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 g) instalação e manutenção de sistema hidráulico e de frios;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de mobiliário, de material de escritório, produtos de géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, materiais de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio a grosso e a retalho de material eléctrico, comércio de peças de reparação de automóveis e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 19 j) fornecimento a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionado e sistema de frios; de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio a grosso e a retalho de artigos de iluminação, cosméticos, de máquinas e ferramentas diversas; com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 l) suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 m) jardinagem e limpeza de interior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ruben Lourenço Alves , casado com Liça Dara Abdula Almeida Alves em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100113320M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2025, com NUIT 120732978.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruben Lourenço Alves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fulltech Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025 foi registada sob o NUEL 105044144, a sociedade Fulltech Services, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fulltech Services, Limitada,, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Moçambique, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) construção civil,
  13. Número ou marcador, página 19: b) transporte de carga e passageiros;
  14. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 19: d) serviços tipográficos, bordados e estampagem, reclame, impressão e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de máquinas diversas;
  17. Número ou marcador, página 19: f) instalação e reparação com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: g) instalação e manutenção de sistema hidráulico e de frios;
  19. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de mobiliário, de material de escritório, produtos de géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, materiais de decoração e catering;
  20. Número ou marcador, página 19: i) comércio a grosso e a retalho de material eléctrico, comércio de peças de reparação de automóveis e máquinas industriais;
  21. Número ou marcador, página 19: j) fornecimento a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionado e sistema de frios; de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 19: k) comércio a grosso e a retalho de artigos de iluminação, cosméticos, de máquinas e ferramentas diversas; com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 19: l) suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis;
  24. Número ou marcador, página 19: m) jardinagem e limpeza de interior.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ruben Lourenço Alves , casado com Liça Dara Abdula Almeida Alves em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Distrito de Tete, portador de Bilhete de Identidade 050100113320M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2025, com NUIT 120732978.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruben Lourenço Alves que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2026. – O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
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