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Texto do artigo · p. 40 Verde Palms, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia 4 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10:30, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Verde Palms, Lda., sita no Bairro Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Verde Palms, Lda., com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100618419.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia foi convocada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 40 a) cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios; b)nomeação de administradores e alteração parcial do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 40 No âmbito das deliberações tomadas, foi ainda deliberado, por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, passando
Texto do artigo · p. 40 o artigo quarto e o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%,
Texto do artigo · p. 40 pertencente ao sócio Satélite Watary Macário Verde;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Freitas Rodrigues Fumo;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Tarcísio José André;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Neves Jorge Macário Carlos Verde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) mudança de sede;
Número ou marcador · p. 40 b) estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 40 c) aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 40 d) constituição de sociedades aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 40 e) participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ficam desde já nomeado como director geral o sócio Satélite Watary Macário Verde, Gestor Financeiro o sócio Tarcísio José André e gestor de programas e oficial de M & A o sócio Freitas Rodrigues Fumo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos. A assinatura do sócio gerente é bastante para as transações financeiras.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Verde Palms, Lda.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia 4 do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10:30, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na sede social da sociedade Verde Palms, Lda., sita no Bairro Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 483, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Verde Palms, Lda., com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100618419.
  3. Texto do artigo, página 40: A assembleia foi convocada para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 40: a) cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios; b)nomeação de administradores e alteração parcial do contrato de sociedade.
  5. Texto do artigo, página 40: No âmbito das deliberações tomadas, foi ainda deliberado, por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, passando
  6. Texto do artigo, página 40: o artigo quarto e o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%,
  12. Texto do artigo, página 40: pertencente ao sócio Satélite Watary Macário Verde;
  13. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Freitas Rodrigues Fumo;
  14. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Tarcísio José André;
  15. Número ou marcador, página 40: d) uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Neves Jorge Macário Carlos Verde.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  20. Número ou marcador, página 40: a) mudança de sede;
  21. Número ou marcador, página 40: b) estrutura da empresa;
  22. Número ou marcador, página 40: c) aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  23. Número ou marcador, página 40: d) constituição de sociedades aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  24. Número ou marcador, página 40: e) participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Ficam desde já nomeado como director geral o sócio Satélite Watary Macário Verde, Gestor Financeiro o sócio Tarcísio José André e gestor de programas e oficial de M & A o sócio Freitas Rodrigues Fumo.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos. A assinatura do sócio gerente é bastante para as transações financeiras.
  27. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. – O
  28. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
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