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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Biodrive & Serviços – S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e seis foi constituída a sociedade Biodrive & Serviços – S.U., Lda., e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065226 por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Biodrive & Serviços –S.U., Lda., com sede social no Bairro Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: a) aluger de viaturas; b) aquaponia; criação de peixes em cativeiro, agricultura; c) venda a grosso e a retalho de material de ferragens; fornecimento de mobiliário; fornecimento de material de escritório e higiene; d) venda de lubrificantes, venda de viaturas; aluguer de imovéis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única, pertencente ao sócio Gabriel Paulo Mavele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Paulo Mavele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, aos 3 de Março de 2026. – A Conservadora, Ilegível
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