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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Golden Eventos, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068591 uma entidade com a denominação Golden Eventos, Lda., entre: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, PH5, 7.ºA, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Benilga Carolina Gilberta Albazine, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido na Cidade de Maputo aos 20 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Q.60 Casa n.º 26, Costa do Sol, Kamavota, doravante designado, segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a designação de Golden Eventos, Lda.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 21: a) organização, produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 21: b) agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 21: c) aluguer de materiais relacionados a eventos;
- Número ou marcador, página 21: d) a sociedade poderá ainda desenvolver actividades de marketing, produção audiovisual, promoção de marcas, gestão de espaços de entretenimento e quaisquer outras actividades conexas ou complementares;
- Número ou marcador, página 21: e) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, Av. de Moçambique n.º 6024.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 21: b) no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Benilga Carolina Gilberta Albazine, segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quotas, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Ismael Omar Júnior e Benilga Carolina Gilberta Albazine, que ficam desde já nomeados Administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 21: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 21: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) o remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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