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- Texto do artigo, página 4: Akmar Moz Soluções, Lda.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105066574, uma sociedade denominada Akmar Moz Soluções, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2003 de 27 de Dezembro é constituida uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre: Arcénio Arnaldo Munguambe, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491142N, emitido aos 28 deSetembro de 2023, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Infulene A, Quarteirão n.º 20, casa n.º 32; Rosa Azarias Uane, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100640083B, emitido aos 1 de Abril de 2022, residente na Cidade da Matola no Bairro de Infulene, Quarteirao n.º 18, Casa n.º 324.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quota, que se rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Akmar Moz Soluções, Lda., tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Infulene A, Quarteirão n.º 20, Rua 21.428, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da celebração presente constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto da sociedade a compra e venda e comercialização de material de construção, fundição de ferro velho para produção de varão, prestação de serviços de: pintura, frio, electricidade e canalização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios, distribuida nos seguintes montantes:
- Número ou marcador, página 4: a) Arcénio Arnaldo Munguambe, valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 4: b) Rosa Azarias Uane, valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência e a venda de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a sociedade deverá ser provada em assembleia geral e reservar se o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se a anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário e convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados metade dos sócios fundadores e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos membros do conselho de Gerência, por meio de simples carta, fax ou e-mail, dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de dez dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Dispensara o decurso do prazo fixado no número três, deste artigo assinatura por todosos sócios do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade fica a cargo de Arcénio Arnaldo Munguambe, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 5: ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela Assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá excluir qualquer sócio nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) nas hipóteses previstas na lei das sociedades por quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou quando seja condenado por crime doloso contra a sociedade ou noutro sócio; c)em caso de conflito ou incompatibilidade os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) quando o sócio tiver sido destituído da gerência com justa causa; e)quando o sócio viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada, ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço.
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado o balanço fecho com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar liquida de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-los; b)para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
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