Elite Movel Premium – S.U., Lda.

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Texto do artigo · p. 17 Elite Movel Premium – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064681 uma sociedade denominada Elite Movel Premium – S.U., Lda., por: Miryam Pinto Cassamo Semedo, solteira, de nacionalidade mocambicana, natural de Inhambane, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102578875Q, emitido aos 22 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificacao da Ciddade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Elite Movel Premium – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Polana Cimento, n.º 1452 2.º Andar, Cidade Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) aluguer de viaturas, táxi;
Número ou marcador · p. 18 b) transfer do aeroporto para o hotel vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 c) guia turístico, safari dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 18 d) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 e) compras de supermercado, farmácia, lavandaria, encomendas, documentos;
Número ou marcador · p. 18 f) personal shopper premium;
Número ou marcador · p. 18 g) chauffeur para eventos, reuniões, aeroportos e transporte vip;
Número ou marcador · p. 18 h) apoio corporativo para empresas, expatriados e executivos;
Número ou marcador · p. 18 i) prestação de todo o tipo de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 7500.000,00MT ( setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da socia Miryam Pinto Cassamo Semedo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Elite Movel Premium – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064681 uma sociedade denominada Elite Movel Premium – S.U., Lda., por: Miryam Pinto Cassamo Semedo, solteira, de nacionalidade mocambicana, natural de Inhambane, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102578875Q, emitido aos 22 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificacao da Ciddade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Elite Movel Premium – S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro da Polana Cimento, n.º 1452 2.º Andar, Cidade Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas, táxi;
  10. Número ou marcador, página 18: b) transfer do aeroporto para o hotel vice-versa;
  11. Número ou marcador, página 18: c) guia turístico, safari dentro e fora do território nacional;
  12. Número ou marcador, página 18: d) transporte de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 18: e) compras de supermercado, farmácia, lavandaria, encomendas, documentos;
  14. Número ou marcador, página 18: f) personal shopper premium;
  15. Número ou marcador, página 18: g) chauffeur para eventos, reuniões, aeroportos e transporte vip;
  16. Número ou marcador, página 18: h) apoio corporativo para empresas, expatriados e executivos;
  17. Número ou marcador, página 18: i) prestação de todo o tipo de serviços.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota no valor de 7500.000,00MT ( setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da socia Miryam Pinto Cassamo Semedo.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
  29. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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