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Texto do artigo · p. 26 Liana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a na sede social – Cidade de Maputo, reuniram em Assembleia Geral Extraordiária, os sócios da sociedade Liana Serviços, Limitada, representada pela socia Ana Bouene Mussanhane actualmente com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram mudanca do capital social, nomearam administaradores e deram a conhecer que no periodo de um ano pretendem constituir a Liana Holding, S.A. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma: uma quota de valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente a Carlos Eduardo Mussanhane; uma quota de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a Ana Salvador Bouene Mussanhane; uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez
Texto do artigo · p. 26 por cento do capital social, pertencente a Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava; uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Nadia Amelia Mussanhane; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Ivete Rosa Proenca Timba Manhique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava, Nheleth das Algas Ratibo Mussanhane, Nadia Amelia Mussanhane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A senhora Ana Salvador Bouene Mussanhane, exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração de forma indeterminada, podendo apenas ser destituído por motivo grave, devidamente comprovado e deliberado por unanimidade de todos os sócios. A senhora Ivete Rosa Timba Manhique, exercera a função de directora executiva, podendo ser destituída por não cumprimento das tarefas atribuídas e por deliberação unanime dos sócios. A destituição do Presidente do Conselho de Administração exigirá aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo 16 de Marco de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Liana Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral ordinária a na sede social – Cidade de Maputo, reuniram em Assembleia Geral Extraordiária, os sócios da sociedade Liana Serviços, Limitada, representada pela socia Ana Bouene Mussanhane actualmente com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram mudanca do capital social, nomearam administaradores e deram a conhecer que no periodo de um ano pretendem constituir a Liana Holding, S.A. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  3. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma: uma quota de valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente a Carlos Eduardo Mussanhane; uma quota de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a Ana Salvador Bouene Mussanhane; uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez
  7. Texto do artigo, página 26: por cento do capital social, pertencente a Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava; uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Nadia Amelia Mussanhane; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Ivete Rosa Proenca Timba Manhique.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane Machava, Nheleth das Algas Ratibo Mussanhane, Nadia Amelia Mussanhane.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A senhora Ana Salvador Bouene Mussanhane, exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração de forma indeterminada, podendo apenas ser destituído por motivo grave, devidamente comprovado e deliberado por unanimidade de todos os sócios. A senhora Ivete Rosa Timba Manhique, exercera a função de directora executiva, podendo ser destituída por não cumprimento das tarefas atribuídas e por deliberação unanime dos sócios. A destituição do Presidente do Conselho de Administração exigirá aprovação unânime dos sócios.
  12. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo 16 de Marco de 2026. – O
  13. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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