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Texto do artigo · p. 35 Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067603, firma essa constituída pela sócia
Texto do artigo · p. 35 Maria Rajabo Mungune, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100882183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em Manica e residente na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 CAPITULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação de Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade estabelece, desde já, que poderá criar sucursal em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da gerência, a sede pode deslocada e podem ser criadas ou encerradas outras sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto Social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: o comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store), tabaco e produtos de conveniência, bem como o comércio geral de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração deste
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sócios
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Rajabo Mungune.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sendo desde já nomeada gerente a sócia única Maria Rajabo Mungune.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide como ano civil. Os lucros apurados, após a dedução da percentagem para reserva legal, terão destino que a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 26 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067603, firma essa constituída pela sócia
  3. Texto do artigo, página 35: Maria Rajabo Mungune, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100882183B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio em Manica e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPITULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação de Paragem Obrigatória Bottle Store – S.U., Lda.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede e sucursais)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade estabelece, desde já, que poderá criar sucursal em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da gerência, a sede pode deslocada e podem ser criadas ou encerradas outras sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objeto Social)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: o comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bottle store), tabaco e produtos de conveniência, bem como o comércio geral de bens de consumo.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração deste
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sócios
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Rajabo Mungune.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sendo desde já nomeada gerente a sócia única Maria Rajabo Mungune.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Balanço e lucros)
  31. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide como ano civil. Os lucros apurados, após a dedução da percentagem para reserva legal, terão destino que a sócia única decidir.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 26 de Fevereiro de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
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