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Texto do artigo · p. 23 Índico Food, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta avulsa n.º 01/2025, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, foi realizada uma deliberação na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101757021, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Da referida deliberação resultou a cedência das quotas do sócio Raffaello Tolio a favor da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje,
Texto do artigo · p. 24 maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido em 26 de Abril de 2021, bem como a cedência da quota do sócio Natal Castigo Muloi a favor da senhora Lucinda Pedro Fazenda Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605538P, emitido em 02 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das referidas cessões de quotas, os anteriores sócios Raffaello Tolio e Natal Castigo Muloi apartaram-se da sociedade e cessaram funções em quaisquer cargos que até então ocupavam.
Texto do artigo · p. 24 Foi ainda deliberada a nomeação da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje para o cargo de administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Leila de Cíntia Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lucinda Pedro Fazenda Manhiça.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas
Texto do artigo · p. 24 bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 C i n c o ) É d e s i g n a d a c o m o administradora única da sociedade, a senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril 2021.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Índico Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta avulsa n.º 01/2025, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, foi realizada uma deliberação na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101757021, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 23: Da referida deliberação resultou a cedência das quotas do sócio Raffaello Tolio a favor da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje,
  4. Texto do artigo, página 24: maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido em 26 de Abril de 2021, bem como a cedência da quota do sócio Natal Castigo Muloi a favor da senhora Lucinda Pedro Fazenda Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605538P, emitido em 02 de Agosto de 2021.
  5. Texto do artigo, página 24: Em consequência das referidas cessões de quotas, os anteriores sócios Raffaello Tolio e Natal Castigo Muloi apartaram-se da sociedade e cessaram funções em quaisquer cargos que até então ocupavam.
  6. Texto do artigo, página 24: Foi ainda deliberada a nomeação da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje para o cargo de administradora única da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 24: Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Leila de Cíntia Marcos Manhenje;
  13. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lucinda Pedro Fazenda Manhiça.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas
  18. Texto do artigo, página 24: bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  21. Texto do artigo, página 24: C i n c o ) É d e s i g n a d a c o m o administradora única da sociedade, a senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril 2021.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O
  23. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
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