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- Texto do artigo, página 23: Índico Food, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta avulsa n.º 01/2025, datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, foi realizada uma deliberação na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101757021, com o capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 20.000,00MT vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Da referida deliberação resultou a cedência das quotas do sócio Raffaello Tolio a favor da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje,
- Texto do artigo, página 24: maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido em 26 de Abril de 2021, bem como a cedência da quota do sócio Natal Castigo Muloi a favor da senhora Lucinda Pedro Fazenda Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605538P, emitido em 02 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência das referidas cessões de quotas, os anteriores sócios Raffaello Tolio e Natal Castigo Muloi apartaram-se da sociedade e cessaram funções em quaisquer cargos que até então ocupavam.
- Texto do artigo, página 24: Foi ainda deliberada a nomeação da senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje para o cargo de administradora única da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência das referidas deliberações, foram alteradas as redacções dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Leila de Cíntia Marcos Manhenje;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lucinda Pedro Fazenda Manhiça.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas
- Texto do artigo, página 24: bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 24: C i n c o ) É d e s i g n a d a c o m o administradora única da sociedade, a senhora Leila de Cíntia Marcos Manhenje, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101085615J, emitido a 26 de Abril 2021.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O
- Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
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