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Texto do artigo · p. 36 Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101466698, a sociedade Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) reprografia, copias, impressão, digitação, laminação, scan, e n c a d e r n a ç ã o , e n v i o d e documentos, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de material informático, equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 36 d) peixaria, venda de produtos alimentares, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, lavagem de viaturas; g)mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 h) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e maquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Feníx Ferrão Fabião, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do B.I. n.º 050101538806C, de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117320162.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único nomeado administrador com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 36 competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 36 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101466698, a sociedade Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) reprografia, copias, impressão, digitação, laminação, scan, e n c a d e r n a ç ã o , e n v i o d e documentos, fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  14. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de material informático, equipamento de segurança e produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 36: c) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  16. Número ou marcador, página 36: d) peixaria, venda de produtos alimentares, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
  17. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura;
  18. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, lavagem de viaturas; g)mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
  19. Número ou marcador, página 36: h) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e maquinas pesadas e veículos;
  20. Número ou marcador, página 36: i) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Feníx Ferrão Fabião, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do B.I. n.º 050101538806C, de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 117320162.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competências e vinculação
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único nomeado administrador com dispensa de caução,
  27. Texto do artigo, página 36: competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. – O
  35. Texto do artigo, página 36: Conservador, Ilegível.
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