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Texto do artigo · p. 20 Global Multiservice – S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade unipessoal limitada na Conservatória de Entidades sob NUEL105024843, uma sociedade denominada Global Multiservice – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Marílio Grangeiro Duvane, solteiro, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade Moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro Pinda-B, Distrito de Manjacaze. Província de Gaza. pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade número 090901752326C, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois. pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, que pelo presente contracto comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade. adopta a denominação de Global Multiservice – S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade temam sua sede na Vila de Manjacaze, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Global Multiservice – S.U., Lda., tem por objecto social: gráfica serigrafia e publicidade, , assistência técnica informática, fornecimento de material informático, produtos de higiene e limpeza cosméticos, material escolar, mobiliário, equipamentos eletrónicos, informático, Marketing, Decoração e ornamentação, eventos, catering, produção áudio visual, construção civil, transporte, captação, tratamento e distribuição de água, artesanato, energias renováveis, automação e segurança, contabilidade e consultoria, coinfecção de vestuário de trabalho e de uniformes, atividade salão de beleza, estética, terapia e relaxamento, sites e aplicativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00), correspondente a uma única quota do sócio, Marílio Grangeiro Duvane equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marilio Grangeiro Duvane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador espacialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria - que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Global Multiservice – S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada uma
  3. Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal limitada na Conservatória de Entidades sob NUEL105024843, uma sociedade denominada Global Multiservice – S.U., Lda., é celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Marílio Grangeiro Duvane, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 20: nacionalidade Moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro Pinda-B, Distrito de Manjacaze. Província de Gaza. pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade número 090901752326C, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte dois. pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, que pelo presente contracto comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade. adopta a denominação de Global Multiservice – S.U., Lda.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade temam sua sede na Vila de Manjacaze, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A Global Multiservice – S.U., Lda., tem por objecto social: gráfica serigrafia e publicidade, , assistência técnica informática, fornecimento de material informático, produtos de higiene e limpeza cosméticos, material escolar, mobiliário, equipamentos eletrónicos, informático, Marketing, Decoração e ornamentação, eventos, catering, produção áudio visual, construção civil, transporte, captação, tratamento e distribuição de água, artesanato, energias renováveis, automação e segurança, contabilidade e consultoria, coinfecção de vestuário de trabalho e de uniformes, atividade salão de beleza, estética, terapia e relaxamento, sites e aplicativos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00), correspondente a uma única quota do sócio, Marílio Grangeiro Duvane equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marilio Grangeiro Duvane, que desde já é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador espacialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria - que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  32. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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