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Texto do artigo · p. 32 Namadeira Grills, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 105054593, uma entidade com a denominação Namadeira Grills, Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Delso Alberto Banze, casado, com a senhora
Texto do artigo · p. 32 Lina Simone Bembé Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, n.° 41 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110010253026A, emitido aos 13 de Julho de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Lina Simene Bembé Banze, casada, com o senhor Delso Alberto Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 42 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102586443B, emitido aos 5 de Novembro de 2022 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente, constituem entre sí uma,
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Namadeira Grills, Lda., e tem a sua sede no Bairro Marracuene, n.° 39, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 32 a) catering;
Número ou marcador · p. 32 b) pastelaria;
Número ou marcador · p. 32 c) bar;
Número ou marcador · p. 32 d) take away;
Número ou marcador · p. 32 e) decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 33 mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Delso Alberto Banze;
Número ou marcador · p. 33 b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Simene Bembé Banze.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lina Simene Bembé Banze, que fica nomeado desde já, como o sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Namadeira Grills, Lda.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 105054593, uma entidade com a denominação Namadeira Grills, Lda., é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Delso Alberto Banze, casado, com a senhora
  4. Texto do artigo, página 32: Lina Simone Bembé Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, n.° 41 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110010253026A, emitido aos 13 de Julho de 2023 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Lina Simene Bembé Banze, casada, com o senhor Delso Alberto Banze, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 42 Q. 3, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102586443B, emitido aos 5 de Novembro de 2022 pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente, constituem entre sí uma,
  6. Texto do artigo, página 32: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Namadeira Grills, Lda., e tem a sua sede no Bairro Marracuene, n.° 39, R/C, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  14. Número ou marcador, página 32: a) catering;
  15. Número ou marcador, página 32: b) pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 32: c) bar;
  17. Número ou marcador, página 32: d) take away;
  18. Número ou marcador, página 32: e) decoração de eventos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
  26. Texto do artigo, página 33: mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Delso Alberto Banze;
  27. Número ou marcador, página 33: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Simene Bembé Banze.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: Gerência
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lina Simene Bembé Banze, que fica nomeado desde já, como o sócia gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral e conselho de administração
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2026. – O
  56. Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
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