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Texto do artigo · p. 15 Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032397, uma sociedade denominada Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Dércio Manuel Correia Domingos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1694, distrito de Kampfumo,
Texto do artigo · p. 16 portador do B.I. n.° 110101185601J, valido até 1 de Fevereiro de 2033, NUIT 101832708. É celebrado o seguinte contrato de acordo
Texto do artigo · p. 16 com artigo 90 do Código Comercial pelo o sócio único, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Zedequias Manganhela, n.° 520, 9.° Andar, Porta D, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) impressa gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de máquinas e equipamentos gráficos;
Número ou marcador · p. 16 d) representação de marcas; e)consultoria emmarketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ao seu objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pertencente a um único sócio é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro equivalente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e for dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Dércio Manuel Correia Domingos com dispensa de Caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e de mais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032397, uma sociedade denominada Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Dércio Manuel Correia Domingos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1694, distrito de Kampfumo,
  3. Texto do artigo, página 16: portador do B.I. n.° 110101185601J, valido até 1 de Fevereiro de 2033, NUIT 101832708. É celebrado o seguinte contrato de acordo
  4. Texto do artigo, página 16: com artigo 90 do Código Comercial pelo o sócio único, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominações, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Zedequias Manganhela, n.° 520, 9.° Andar, Porta D, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) impressa gráfica e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 16: b) comércio de material e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 16: c) comércio de máquinas e equipamentos gráficos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) representação de marcas; e)consultoria emmarketing e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ao seu objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social pertencente a um único sócio é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro equivalente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e for dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Dércio Manuel Correia Domingos com dispensa de Caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e de mais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
  34. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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