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- Texto do artigo, página 15: Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Marco de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032397, uma sociedade denominada Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Dércio Manuel Correia Domingos, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1694, distrito de Kampfumo,
- Texto do artigo, página 16: portador do B.I. n.° 110101185601J, valido até 1 de Fevereiro de 2033, NUIT 101832708. É celebrado o seguinte contrato de acordo
- Texto do artigo, página 16: com artigo 90 do Código Comercial pelo o sócio único, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominações, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Demanco Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Zedequias Manganhela, n.° 520, 9.° Andar, Porta D, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) impressa gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio de máquinas e equipamentos gráficos;
- Número ou marcador, página 16: d) representação de marcas; e)consultoria emmarketing e comunicação;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ao seu objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pertencente a um único sócio é de 20.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro equivalente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e for dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Sr. Dércio Manuel Correia Domingos com dispensa de Caução. Com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e de mais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. –
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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