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Texto do artigo · p. 40 Victory Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062962, uma entidade com a denominação Victory Energy, Lda., nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Matos International Busines – S.U., Lda. com o NUEL 105037813, localizado no Bairro Central, representada pelo senhor Sergio Antonio Navaro Matos, director geral, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido ao 12 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda, com o NUEL 100463911, localizadas no Bairro da Coop, representada pelo senhor Artenio Victorino Palmira, director geral, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 15 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Victory Energy, Lda., Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede social na Rua F, n.º 6, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de exploração, produção e distribuição de energia e produtos relacionados ao sector de recursos naturais e energia. Incluem as actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) construção, gestão e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 40 b) participação em projectos de energia e exploração de recursos naturais no sector de energia ou hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 40 c) importação e exportação de equipamentos, produtos no sector de energia e associados;
Número ou marcador · p. 40 d) representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
Número ou marcador · p. 40 e) actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minérios e minerais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 41 outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, onde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence a sócio Matos International Business – S.U., Lda., é equivalente a 50% do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence ao SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda., equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 41 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Artenio Victorino Palmira e Sergio Antonio Navaro Matos, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 41 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Victory Energy, Lda.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062962, uma entidade com a denominação Victory Energy, Lda., nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Matos International Busines – S.U., Lda. com o NUEL 105037813, localizado no Bairro Central, representada pelo senhor Sergio Antonio Navaro Matos, director geral, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido ao 12 de Dezembro de 2019; e
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo: SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda, com o NUEL 100463911, localizadas no Bairro da Coop, representada pelo senhor Artenio Victorino Palmira, director geral, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 15 de Junho de 2021.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Victory Energy, Lda., Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Sede
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social na Rua F, n.º 6, R/C, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de exploração, produção e distribuição de energia e produtos relacionados ao sector de recursos naturais e energia. Incluem as actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) construção, gestão e distribuição de energia eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 40: b) participação em projectos de energia e exploração de recursos naturais no sector de energia ou hidrocarbonetos;
  17. Número ou marcador, página 40: c) importação e exportação de equipamentos, produtos no sector de energia e associados;
  18. Número ou marcador, página 40: d) representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
  19. Número ou marcador, página 40: e) actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minérios e minerais.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  21. Texto do artigo, página 41: outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: Capital social
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, onde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence a sócio Matos International Business – S.U., Lda., é equivalente a 50% do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertence ao SL23 Sociedade Gestora de Participações Sócias – S.U., Lda., equivalente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Prestação suplementar
  27. Texto do artigo, página 41: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Artenio Victorino Palmira e Sergio Antonio Navaro Matos, que ficam desde já nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: Lucros
  39. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  42. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. – O
  48. Texto do artigo, página 41: Conservador, Ilegível.
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