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- Texto do artigo, página 8: Machine Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969351, uma entidade denominada Machine Rental, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 85 e demais relacionados, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Setúbal-Portugal, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 580, torres vermelhas 25, flat 202 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975214F, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2011, e válido até 21 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 8: Artur Fernando da Silva Ferreira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Torres Vedras, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 580, torres vermelhas 25, flat 202 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975215C, emitido em Maputo, em 21 de Março de 2011 e de validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Machine Rental, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Rua 2041, esquina com a Avenida 24 de Julho, sita ao Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer e venda de viaturas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de manutenção, operação e condução de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e formação em áreas relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação,
- Número ou marcador, página 8: e) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais cada uma delas, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres enão carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 9: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
- Número ou marcador, página 9: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
- Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio for exonerado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumentodo valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, que se nomeiam desde já como gerentes e administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeada gerente e administrador de facto o sócio Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes/administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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